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lucro real trimestral

EDSON DA COSTA SOUZA

Edson da Costa Souza

Prata DIVISÃO 2, Controller
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 11:47

Beijamin Granjeiro de Freitas,

A contabilização é feita independente de você ter lucro ou não.
No caso da apuração trimestral, o que vai acontecer é o confronto das informações do período.

Por exemplo:

Julho - Lucro de R$ 150.000
Agosto - Preujízo de R$ 70.000
Setembro - Prejuízo de R$ 80.000

Resultado da Apuração = 0,00

Apesar do Lucro em um período, o resultado do trimestre foi nulo, mas a contabilização tem que ser feita normalmente.

Até mesmo para fins gerenciais, onde o acompanhamento vai poder ser visto com suas variações.

Sds,

Edson Costa - Bel. C. Contábeis, pós graduação Latu Senso em Controladoria e Gestão Empresarial, Analista de Controladoria - Fresenius Kabi Brasil Ltda.

Visite nossa página: http://ecscontabil.goldenbiz.com.br/

Skype: EdsonCostaCe
ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 11:48

Bom dia Beijamin,

Não sei se entendi a sua pergunta, mas irei tentar te ajudar,

Se o mês de Julho registrou um Lucro, vc irá realizar o fechamento, mas só irá pagar o imposto em setembro, juntamente com os outros dois meses, não pode quitar o imposto de Julho se a sua forma de tributação é trimestral.

Obs.: Não sei se me expressei bem, mas meu entendimento com relação a sua dúvida foi esse.

Espero ter ajudado.

Adriano

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Beijamin Granjeiro de Freitas

Beijamin Granjeiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 11:55

Ok. eu so gostaria de confirmar que não preciso recolher os impostos referente a um mes no ex. julho foi lucro eu tenho que aguardar os meses seguintes para realizar o fechamento e apurar o resultado é isso se for lucro no trimestre apurar-se os impostos. Ok

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 18:18

Boa noite Benjamin,

Lê-se nas orientações sobre o Lucro Real editadas pela Receita Federal que;

O imposto de renda devido, apurado trimestralmente, será pago em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração. (eu grifei)

À opção da pessoa jurídica, o imposto devido poderá ser pago em até três quotas mensais, iguais e sucessivas, vencíveis no último dia útil dos três meses subseqüentes ao de encerramento do período de apuração a que corresponder.

Nenhuma quota poderá ter valor inferior a R$1.000,00 (um mil reais) e o imposto de valor inferior a R$2.000,00 (dois mil reais) será pago em quota única.

As quotas do imposto serão acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic, para títulos federais, acumulada mensalmente, a partir do primeiro dia do segundo mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.


Ora, se apurado trimestralmente - Lucro Real Trimestral - não cabe o recolhimento mensal, a menos que a empresa pretenda pagá-lo em três quotas nos termos propostos acima.

...

Ivone AP Ghizoni de Souza

Ivone Ap Ghizoni de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 11 maio 2011 | 16:23

Estou trabalhando numa empresa onde a forma de tributação e Lucro Real Trimestral...no primeiro trimestre tive prejuizo, no segundo tambem prejuizo, no terceiro Lucro e no quarto prejuizo novamente.
Posso abater no terceiro trimestre 30 % lucro para compenssar o prejuizo do primeiro trimestre? Me disseram qure nessa forma de tributação nao se compenssa prejuizo... fiquei com duvidas. E depois de apurado o prejuizo e so lançar no Lalur. ??

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