x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 8

acessos 56.579

Como comprovar se uma empresa é "ME" OU "EPP" em 2018?

Jose Eugenio Sommavilla

Jose Eugenio Sommavilla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 00:31

Senhores, uma dúvida:

Com as mudanças da lei sobre as empresas do SIMPLES, minha dúvida é como, a partir de 2018, poderemos comprovar se uma empresa é ou não "ME" ou "EPP"?

Minha dúvida persiste, pois agora na razão social das empresas, as partículas "ME" e "EPP", serão suprimidas. Como a legislação prevê benefícios para essas empresas, como comprovar juridicamente se elas estão ou não nessa condição?

Bastaria simplesmente a consulta no site da RFB se elas são optantes pelo Simples? Mas em que condição? ME ou EPP?

No caso das Juntas Comerciais, quando solicitarmos uma Certidão Simplificada, viria especificado se a empresa é ou não ME ou EPP?

Ainda é obrigatório fazer o pedido de enquadramento como antes?

Por favor, me ajudem a esclarecer.

Obrigado.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 08:40

Bom dia Jose.

A partícula ME ou EPP deixou de ser utilizada, mas o arquivamento do ato não.

Sendo assim a comprovação para tal é a apresentação do enquadramento.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:19

Bom dia Jose.

O que as juntas não cobram mais é você colocar a particula ME no nome da empresa nos contratos.

O ato de enquadrar a empresa continua normal, tanto que se você verificar nos pedido de documentos ainda há a opção de se enquadrar.

Não há legislação abolindo o enquadramento.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:27

Jose Eugenio Sommavilla ,


A única alternativa seria apresentar uma certidão simplificada ou registro de enquadramento.

Jose Eugenio Sommavilla

Jose Eugenio Sommavilla

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:31

Bruno,

Obrigado pela resposta.

Vou solicitar uma Certidão Simplificada da Junta Comercial para verificar.

Valeu pela ajuda.


Paulo Henrique,

Obrigado novamente.

Como disse acima para o Bruno, vou pedir uma certidão simplificada aqui na Junta Comercial do Pará.

Agora pela manha, para tirar a dúvida, entrei novamente no chat no site da JUCEPA e eles confirmaram que não há necessidade desse arquivamento. Veja o diálogo abaixo:

09:08:33 Este canal de atendimento é destinado ao esclarecimento de dúvidas e informações gerais dos serviços da JUCEPA. Em relação ao Sistema Integrador Pará (Regin), entrar em contato no e-mail @Oculto
09:08:33 Eugenio: Bom dia! Ainda há a necessidade de arquivamento do enquadramento de empresas como "ME" ou "EPP"?
09:08:44 O operador Atendente JUCEPA entrou no chat
09:12:54 Atendente JUCEPA: ñ...
09:13:00 Atendente JUCEPA: aqui na jucepa ñ
09:13:06 O Atendente JUCEPA deixou o chat
09:14:05 Eugenio: Obrigado

A resposta foi bem sucinta como pode ver, porém não há essa necessidade, segundo eles. É por isso a dúvida.

Contudo, obrigado pela ajuda.

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:45

Jose Eugenio Sommavilla,


Aqui no Estado de SP é obrigatório fazer o enquadramento na abertura, por isso é possível ver na Certidão Simplificada.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.