Catia Sales Varanda
Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Recursos Humanos Prezados, Bom dia!
Gostaria que uma orientação de vocês. Recebi duas reclamações de ex-funcionários que não receberam o abono salarial, devido a remuneração da Rais 2016 estar errada. Simplesmente pelo motivo, que no mês da rescisão ele realizou horas extras e adicionais noturno e esses valores foram somados na RAIS com os dias trabalhados. Abaixo um exemplo:
Data de demissão: 07/06/2016
Salario: 1.259,28
Mês Rescisão: 803,64(7 dias trabalhados+horas extras) -
Segundo o MTE lhes informou a empresa deveria incluir somente os 7 dias de saldo de salário. Pois o calculo foi o seguinte:
808,64/7=115,52x30 dias = 3.465,60 por mês - Perdeu o PIS.
Alguém poderia me instruir? Visto que pelo que entendo as horas extras devem constar na remuneração, mesmo que seja no deligamento.