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FÓRUM CONTÁBEIS

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Fim de auxilio doença e nao retorno ao trabalho

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:19

Fabiane, antes de se pensar em demissão é necessário avaliar a real condição do trabalhador, o simples fato do INSS não ter renovado seu auxílio não confere ao segurado a indubitável condição de ápto.

O empregador deverá encaminhá-lo ao exame período de retorno de licença, se atestado sua aptidão deverá ser informado a ele que poderá buscar fazer contraprova para ter condições de recorrer ao INSS. Caso o exame o considere inápto, a ele deverá ser concedido novo afastamento que será considerado continuidade da licença (se pelo mesmo motivo) e por isso correrá por conta do INSS. E com base nesse novo afastamento o trabalhador poderá recorrer administrativamente e posteriormente por via judicial contra o INSS.

Espero ter ajudado.

Feliz 2913 !

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:26

Fabiane, entendo que vc tenha pouco tempo aqui no fórum, mas é imprescindível a observância às nossas regras, elas são fundamentais para o bom funcionamento e ordenamento de nosso FC. Digo isso por ter vc feito consulta via MP, o que não é permitido, basta ler a frase que se encontra logo acima da caixa de diálogo onde se escreve as MPs.

Uma outra coisa importante: na MP vc menciona que seu caso trata-se de um empregado que gozou de licença acidente. Dessa forma não existe a menor chance em dispensá-lo antes de 12 meses a contar do fim da licença previdenciária pois, como vc bem deve saber, ele adquiriu estabilidade no emprego.

FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 13:32

Obrigado Anya Santos

mais ainda tenho duvidas pelo seguinte, ela tinha 30 dias para recorrer a descisao, e a mesma venceu em 21 de Dezembro, pois ela foi comunicada dia 22 de novembro e entrou em contato com a empresa em dezembro dia 20, mais ela ainda nao esta em condições de trabalhar. gostaria de saber como proceder nesse sentido pois a firma quer dispensa-la.

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 13:42

Obrigado mais uma vez Kennya Eduardo

Agora que estou me adaptando com as regras do site. Como tambem em Departamento pessoal que uma novidade, pois minhas experiencias eram em outras areas contabeis.
Sim quando peguei essa empresa a funcionaria ja estava de licensa por acidente de trabalho, com o retorno da mesma e sem condições de trabalhar, vou proceder dessa forma que voce falou.Fazer um exame medico e recorrer ao INSS. Caso contrario arrumar uma ocupação que nao a prejudique.

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

FABIANE CRISTINA REIS MORAES

Fabiane Cristina Reis Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 23:35

Amiga Kennya Eduardo

Ainda estou em duvidas, se o medico da empresa falar que a funcionaria nao estar apta a voltar ao trabalho, como proceder entao? agendar uma nova pericia no INSS se for o caso? por favor preciso dessa orientaçao pra ter certeza como a empresa devera proceder.

Desde de ja agradeço

Tudo que e seu, encontrará uma maneira de chegar ate voce

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 11:18

Fabiane, caso o médico considere o funcionário inapto ao retorno ao trabalho ele deverá fornecer novo atestado recomendando o afastamento e, desta forma, o trabalhador deverá juntar esse novo atestado ao toda sua documentação que ensejou a licença previdenciária para recorrer administrativamente junto ao INSS buscando o retorno de seu benefício, e caso não obtenha sucesso neste pleito, então, demandar judicialmente (na justiça federal) contra o INSS.

Uma cópia desse novo atestado ficará com vc para justificar as ausências legais deste empregado cujo contrato permanecerá suspenso.

Espero ter ajudado.

Feliz 2013 !

ROBSON LOURENÇO

Robson Lourenço

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:05

Boa Tarde
Caros colegas,

Tenho uma funcionária que está de auxilio doença desde o dia 21.11.2012, tendo está funcionária o retorno do auxilio doença para o dia 24.01.2013, sendo que a mesma se queixa que está com dor, entramos com o pedido de prorrogação do auxílio doença agendado para o comparecimento na previdência social em 08.02.2013, por tanto na folha de pagamento de janeiro de 2013 coloco o seu retorno no dia 24.01.2013 ou deixo correr para ver o que o médico da perícia vai resolve???

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:13

Boa tarde Robson

A empresa só pode considerar retorno quando o médico da empresa conceder ao funcionário(a) o atestado de apta(o)

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 5 fevereiro 2013 | 16:32

Isso ela não está trabalhando mais na sefip vc usa o código de afastamento


p1 -Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias;

ao retorno vc usa


z5 -Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença;

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
CLAUDENIR

Claudenir

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 28 agosto 2013 | 13:51

Um chefe de familia quer voltar a trabalhar com CTPS assinada, sua esposa não trabalha e ambos tem um filho especial e ganha seu salario minmo mensal, esse chefe de familia trabalhando com CTPS assinada, seu filho especial perderá o salario?

LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 13:27

boa tarde,colegas por favor me auxilie nesta questao,uma funcionaria esta afastada por auxilio doença,cancer maligno e estava gravida qdo ficou sabendo,a o medico afastou ela de 24/07/13 a 12/02/2014 mas o bebe nasceu em 18/10/13 o que os colegas me auxiliam a fazer faço o afastamento via sefip como maternidade,ou deixo como esta visto a mesma ira volta quase proximo.obrigado

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 14:19

Boa tarde Leduardo

A segurada em gozo de auxílio-doença terá o benefício suspenso administrativamente enquanto perdurar o salário-maternidade, devendo o benefício por incapacidade ser restabelecido a contar do primeiro dia seguinte ao término do período de 120 (cento e vinte) dias, caso a data de cessação de benefício - DCB tenha sido fixada em data posterior a este período.


Fonte:[Guia Trabalhista]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 15:49

Olá

A partir de 18/10/ ela está afastada por licença maternidade, deve "sim" informar na sefip Q1(afastamento temporário por motivo de licença-maternidade;)após o término ela retorna situação anterior(afastamento por auxilio doença)


''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
LEDUARDO DA SILVA

Leduardo da Silva

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2013 | 16:33

boa tarde,anya Obrigado por sua ajuda,eu liguei no inss la eles disseram que o auxilio maternidade e superior ao auxilio medico,que eu deveria afastar a mesma por maternidade,mas não tinha entendido,mas com a ajuda da colega vou resolver,.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 12:22

afastamento acidente de trabalho indeferido

boa tarde pessoal!

alguem poderia me ajudar da seguinte questão?
funcionário foi registrado em 02/09/13. no dia seguinte se machucou dentro da empresa. foi feito uma cat informando o acidente de trabalho, foram pagos os 15 dias da empresa, e a seguir marcado a pericia para dar entrada no inss no dia 18/09/2013. mas o inss remarcou a periaria pois o funcionário não constava na sefip comp. 08/13.
marcou nova pericia para o dia 24/10/13, feita a pericia não foi constatado a incapacidade laborativa, (obs* seria espécie 91, ja que foi acidente trabalho, mas no comunicado do inss consta espécie 31) ja que se passaram 50 dias do acidente. dessa forma o funcionario voltou a trabalhar no dia 25/10/2013.
minha dúvida é a seguinte, informei por meio da sefip o cod o1 (acid. trabalho)e o inss não concedeu o auxilio, qual é a data que devo colocar na sefip informando o retorno do funcionário ao trabalho.
dia 25/10/2013 e colocar o codigo z2, que é retorno de acidente de trabalho.
obrigado

Patricia B de Lacerda

Patricia B de Lacerda

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 24 abril 2014 | 15:12

Boa tarde,

Tenho um funcionário que estava afastado pelo INSS, o mesmo entrou com um novo pedido e foi indeferido pelo motivo de inexistência de Incapacidade laborativa em 24/02/2014.
O funcionário informou que passaria por uma consulta médica para avaliar a sua situação e entrar com um novo pedido de afastamento, porém ele só conseguiu marcar a consulta para 20/06/2014.
O benefício foi mantido pelo INSS até o dia 24/02/2014. Gostaria de saber como proceder nesse caso. Até o momento o funcionário não retornou ao trabalho e na folha de pagamento está afastado.
Como ficaria esse funcionário até o retorno da sua consulta médica?
Agradeço desde já.

JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 15:03

Bom dia.

Preciso de uma ajuda, tem uma funcionária que se afastou da empresa em 12/12/2014 por 90 dias por motivo de doença. No dia 10/02/2014, foi indeferido o pedido, apresentado em 29/12/2014, por motivo de não constatação de incapacidade laborativa. No dia 11/02/2015 ela entrou com o pedido de Reconsideração de Decisão, que no dia 25/02/2015, não foi reconhecido o direito ao benefício. Em 14/04/2015 ela apresentou Recurso Administrativo para o Conselho da Previdência Social. A dúvida é o que a empresa tem que fazer ? Fui informada que a empregada tem que pedir uma licença sem remuneração, alguém pode me auxiliar, tem um modelo desse pedido ?

Maria Ivanisia Bandeira Carneiro

Maria Ivanisia Bandeira Carneiro

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:23

Bom Dia,


Será que alguém poderia me orientar de como proceder no caso de fim de auxilio doença previdenciário e não retorno ao trabalho por parte do empregado. Pois o mesmo estava afastado até 17/08/2015 e so conseguiu agendar nova perícia para 17/09/2015 (um mês após a data de retorno) esse funcionário não apresentou um outro atestado medico e não retornou ao trabalho.

Pergunta: O que a empresa deve fazer ao gerar a folha de pagamento? Deve informar como falta não justificada ou pagar os dias não trabalhados? e No Sefip? Devo informar o retorno devido ao fato do beneficio ter sido cessado ou considero como afastado ainda?

Desde já agradeço a quem puder me ajudar.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2015 | 09:41

Maria Ivanisia Bandeira Carneiro

Bom dia Maria!
Para retornar ao trabalho ele tem que estar apto, sem ter feito a pericia médica não tem como vc saber se ele foi ou não liberado pelo INSS, e o médico do trabalho, não vai fazer o exame de retorno ao trabalho se o mesmo não estiver com a carta do INSS informando se ele tem o ou não capacidade laboral.
Portanto a meu ver, ele continua fora da folha de pagto, vc não pode por falta, pois ele continua afastado até que o INSS faça a pericia e o médico o considere apto ao trabalho. Após isso, vc retorna ele a folha de pagto, informa via sefip, e se ele não voltar a trabalhar pode colocar falta!
E se de repente, ele vai fazer a pericia e o INSS entende que ele não está apto a voltar, e vc já colocou ele de volta na folha e com faltas!
Espero ter ajudado!
att

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:39

Boa tarde

Relacionado aos assunto, tenho a seguinte duvida. Tenho uma funcionária que ficará afastada pelo INSS até o dia 12/12/2015, por auxilio doença para tratamento de um câncer.
A mesma passou pelo seu médico, que já a liberou para voltar ao trabalho.

Minhas duvidas são as seguintes:
1.) A funcionária poderá retornar ao trabalho antes da data limite de afastamento do INSS, mesmo o médico dela já tenha liberado ela para voltar a trabalhar?

2.) A funcionária deverá marcar uma nova pericia no INSS, para que o mesmo avalie se ela está mesmo apta a voltar ao trabalho? Ou se ela não entrar com um novo pedido de renovação do beneficio, o mesmo será cancelado automaticamente, pelo INSS entender que funcionário já se encontra em plena saúde, pois não entrou com mais nenhuma solicitação.

Agradeço a ajuda.

Cassio Garcia

Cassio Garcia

Ouro DIVISÃO 1, Chefe Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:06

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Mesmo o médico particular dela dizendo que ela esta apta, ela deve passar pelo INSS para que o mesmo de alta a ela!
Com o requerimento do INSS deve comparecer ao médico do trabalho para ser considera como apta ao trabalho.
Ela não pode retornar antes da alta médica ou fim do beneficio!

att

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Silvia Cristina Fornazari das Graças

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:44

Boa tarde

Carlos, obrigada pelas respostas, mas mesmo assim continuo com duvidas.

Tanto você na sua resposta, quanto o médico particular dela, dizem que a mesma tem que agendar uma nova pericia com o INSS para que a mesma tenha alta.

Só que entrei em contato pelo telefone 135 da Previdência Social, e o atendente me informou que caso esteja apta a voltar a trabalhar, não será necessário a alta do médico do INSS, pois o seu beneficio já se encerra em 12/12/2015. Agora, caso a funcionária não se sinta capaz a voltar ao trabalho ai sim ela deverá solicitar a prorrogação do beneficio e o agendamento de uma nova pericia com o médico do INSS.

É isso mesmo?Tenho pouca experiencia na área, então não sei exatamente como proceder.

Quando vc citou " Ela não pode retornar antes da alta médica ou fim do beneficio!" - Neste caso a alta do médico está sendo antes do fim do beneficio, como devo proceder?
A empresa poderá apenas solicitar que a funcionária volte no dia 13/12/15? E ela voltando nesta data, corre o risco de ter que devolver algum valor para a previdência, pelo seu médico particular te-la dado alta médica antes do fim do beneficio?

Desde já agradeço a ajuda

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