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Retificação-RAIS

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:09

Boa tarde!

Gente estou com um problema serio,recebemos a ligação de uma moça alegando não ter recebido PIS pq um funcionario nosso estava usando o PIS dela,ela me passou o nome e liguei na caixa e realmente foi comprovado que o PIS que o nosso funcionario estava usando não era dele e sim dessa moça.
A caixa me informou que eu devo fazer uma exclusão,eu nunca fiz isso se alguem puder me ajudar serei muito grata,me falaram que eu precisava baixar um programa que retifica,é isso mesmo?

Alguém pode me passar o passo a passo?

Isabella Bortolan Nogueira

Isabella Bortolan Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 15:29

Boa tarde,

Seguem informações extraídas do site da RAIS:

RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2008 A 2016
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:

DADOS DO ESTABELECIMENTO
Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".

Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão de TODOS os empregados da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2017", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

DADOS DO EMPREGADO
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.

Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento/entidade deverá:

gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), somente com o(s) empregado(s) a ser(em) retificado(s) e realizar a sua transmissão; e

realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) retificado(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2017", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".

Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades
.

Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, o estabelecimento deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016) informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 13:57

Boa tarde!

Eu preciso baixar algum programa especifico? Ou é no programa que eu fiz a RAIS? Pois eu tenho ele ainda instalado na minha maquina

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 10:36

Prezado(a) Usuário,

De acordo com o previsto em nossas Regras (https://www.contabeis.com.br/regras) gostaríamos de enfatizar e instruí-lo na utilização da Ferramenta de Pesquisa:

Em mensagem postada no Fórum em Quarta-Feira, 14 de março de 2018 às 15:09:49, com o assunto: Retificação-RAIS já existe(m) questionamento(s) semelhante(s) encontrado(s) no Fórum Contábeis. Confira:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/273437/rais-2018-ano-base-2017/1

Aproveitamos para esclarecer o modo de buscar no Fórum, utilizando como exemplo o tópico criado por você: Clique no link a seguir para ser direcionado a página de BUSCA, com mais resultados sobre o tema proposto:

Oculto469%3Ajgr23wms47u&cof=FORID%3A10&ie=ISO-8859-1&q=Retificação+RAIS" target="_blank">www.contabeis.com.br

Agradecemos pela compreensão e contamos com sua cooperação, pesquisando sempre antes da criação de novos tópicos.

Vânia Zaniratto

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