Boa tarde,
Seguem informações extraídas do site da RAIS:
RETIFICAÇÃO DA RAIS ANO-BASE 2008 A 2016
Detectando-se erro na declaração enviada, seja nos campos do estabelecimento ou nos campos do empregado, o estabelecimento deverá adotar os seguintes procedimentos para a retificação:
DADOS DO ESTABELECIMENTO
Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ/CEI ou CEI Vinculado - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
Para a retificação dos campos CNPJ/CEI/CEI Vinculado, o estabelecimento deverá:
gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), contendo todos os empregados e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão de TODOS os empregados da declaração incorreta (anteriormente enviada), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2017", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
DADOS DO EMPREGADO
Para retificar erro no campo remuneração e demais campos, exceto PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, o estabelecimento deve providenciar o envio de uma DECLARAÇÃO RETIFICADORA, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), contendo somente o(s) empregado(s) que foi(ram) declarado(s) com erro. Neste caso, não é necessário excluir a informação enviada anteriormente.
Para retificar os campos: PIS/PASEP, data de admissão, data de desligamento e CBO, o estabelecimento/entidade deverá:
gerar uma nova declaração RAIS do estabelecimento, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016), somente com o(s) empregado(s) a ser(em) retificado(s) e realizar a sua transmissão; e
realizar a exclusão do(s) empregado(s) que foi(ram) retificado(s), utilizando a opção "Exclusão de vínculos: ano-base 2008 a 2017", preenchendo todos os dados solicitados, inclusive o número do CPF do responsável pela declaração e clicar na opção "Enviar".
Na declaração de retificação devem ser gravados somente os empregados que foram corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os empregados declarados corretamente não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades.
Em se tratando de inclusão de estabelecimentos/empregados, omitidos anteriormente, o estabelecimento deverá gerar uma nova declaração RAIS, utilizando o programa GDRAIS Genérico (1976-2016) informando apenas os estabelecimentos/empregados omitidos. Neste casos, a gravação desta declaração deverá ser como nova, e não como retificadora.