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Venda de 2 lotes sem escritura

juvenal jr

Juvenal Jr

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 16:31

Olá a todos,

Pesquisei no fórum algo parecido porém não encontrei, podem ajudar por gentileza?

Há mais ou menos 10 anos atrás, minha esposa comprou 2 lotes, interior de Minas Gerais, contrato de compra e venda somente. Sendo 2 mil de entrada(proveniente de uma rescisão trabalhista) + 72 promissórias de R$ 400, totalizando +- R$ 29 mil, e está próximo de vendê-los por R$ 50 mil para uma pessoa física que tem essa quantia de FGTS.

Ela sempre trabalhou mas nunca precisou informar o IRPF, e consequentemente não informou os lotes no IRPF que não teve, porém, informei os lotes por um certo tempo no meu IRPF(até uns 5 anos atrás acho eu...), mas quando vi que o total dos bens não ultrapassam 300 mil, eu aí parei de informá-los na declaração.

De 2 anos pra cá ela ficou desempregada e eu a coloquei como minha dependente no meu IRPF para declarar as despesas com educação e saúde que ela teve.

Minha dúvida é a seguinte, ela vendendo esses lotes e recebendo os R$ 50 mil sua conta poupança(via transferência bancária),
ela precisa prestar contas com a receita federal e/ou pagar algum imposto? o que devemos fazer?

Desde já agradeço pela atenção,

atte,
Júnior

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 07:53

Bom dia Juvenal.

O mais acertado seria regularizar a situação destes imóveis.

Até que se consiga provar enquanto não há a transferência da escritura definitiva ela não tem posse. A pessoa que está comprando pode até processar vocês futuramente caso os antigos donos do lote queiram algo. Mas isso é assunto para outro dia.

Você teria que consertar as suas declarações de IR onde consta este lote, se a declaração foi feita antes de 5 anos.

Sobre o valor da venda, nem pode se falar em venda de imovel pois não há escritura, o valor que ela terá de declarar será um valor em dinheiro recebido de uma pessoa, e ela será tributada no IR por esta quantia se recebida.

Agora será que o FGTS vai liberar esta pessoa para comprar o imovel sem escritura?

Seria interessante regularizar este imovel primeiro.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
juvenal jr

Juvenal Jr

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:13

Bom dia Paulo, tudo bem?

Primeiramente obrigado pelo retorno.

Segue considerações:

Até que se consiga provar enquanto não há a transferência da escritura definitiva ela não tem posse. A pessoa que está comprando pode até processar vocês futuramente caso os antigos donos do lote queiram algo. Mas isso é assunto para outro dia.

--> Ok.

Você teria que consertar as suas declarações de IR onde consta este lote, se a declaração foi feita antes de 5 anos.

--> Já se passaram mais de 5 anos...

Sobre o valor da venda, nem pode se falar em venda de imovel pois não há escritura, o valor que ela terá de declarar será um valor em dinheiro recebido de uma pessoa, e ela será tributada no IR por esta quantia se recebida.

--> Sobre essa questão, sabe por gentileza onde encontro um passo-a-passo de como informar esse dinheiro recebido do comprador? ou será no ano que vem 18/19, na minha declaração(caso ela ainda seja minha dependente) ou ela terá que criar uma nova declaração para esse registro de entrada de dinheiro?

Agora será que o FGTS vai liberar esta pessoa para comprar o imovel sem escritura?

--> O FGTS está liberado devido a rescisão de contrato do antigo emprego do comprador...hoje está desempregada.

Seria interessante regularizar este imovel primeiro.

--> Até gostaria, mas não tem previsão de conseguir a escritura...Inclusive os lotes já tiveram outros donos antes dela.

Obrigado novamente.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:50

Bom dia Juvenal.

--> Sobre essa questão, sabe por gentileza onde encontro um passo-a-passo de como informar esse dinheiro recebido do comprador? ou será no ano que vem 18/19, na minha declaração(caso ela ainda seja minha dependente) ou ela terá que criar uma nova declaração para esse registro de entrada de dinheiro?


O ideal é que sua esposa faça a declaração 2017 AB 2016 colocando este pagamento como "bens e direitos" . Se não me engano a a opção de "outros bens e direitos. Colocar o valor que ela adquiriu o imovel na época.

Na declaração deste ano (2018 AB 2017) lance o mesmo valor.

Neste ano a diferença do que ela receber - do que ela pagou será lançada como ganho de capital.

No ano que vem deverá ser importada a declaração do GCAP e o sr terá que zerar o bem que havia declarado (pois ele já foi vendido).

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
juvenal jr

Juvenal Jr

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:57

Paulo,

Por gentileza....

Ela pode fazer essas declarações mesmo estando como minha dependente na minha declaração destes períodos? Ou terei que retificar as minhas em que ela está como minha dependente?

Muito obrigado.


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:24

Bem lembrado.

Corrija suas declarações também.

Faça a dela e a sua separados.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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juvenal jr

Juvenal Jr

Iniciante DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:33

Paulo,

Seguindo a sua ideia, haverá impacto na minha restituição referente à 17/16 pois lancei deduções com saúde e educação da minha esposa correto? talvez tenha que devolver algum $ para o Leão?

Agora, e se não cadastrássemos os lotes em 17/16 e sim em 18/17(Atual), o que acha? afinal a receita vai receber o imposto pelo ganho de capital de todo jeito no ano que vem correto?

Outra dúvida, não poderíamos informar esse valor como recebido de doação na próxima declaração(19/18)?

Por fim(espero ser a última dúvida...rsrsrs) O que acontece se ela receber o dinheiro na sua conta poupança, não fazer nada referente à receita e depois de um tempo comprar outro imóvel dando esse valor de entrada?

Muito obrigado pela atenção.

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