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Pagto verbas rescisorias

Camilly Vitoria dos Santos

Camilly Vitoria dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:34

Boa tarde,

Alguem sabe me dizer se saiu alguma IN do MTE a respeito do pagto de rescisão, explico: muitas vezes o sindicato marca homologação para depois do prazo de pagto das verbas rescisórias obrigando a empresa a fazer deposito bancario ou ordem de pagamento, ouvi dizer que existe uma instrução normativa que caso o sindicato não tem agendamento caso agende para depois do prazo de pagto o mesmo deve assistir pelo menos o pagamento no prazo legal ? alguem já viu algo sobre o assunto ?

welton melo

Welton Melo

Iniciante DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 14:58

camilly, ainda não vi ess in, mais lembre o proprio sindicato é responsavel pela cobrança do art 477 quando a empresa não cumpri o prazo de pagamento rescissório, mais sendo que o problema está no proprio, solicite a eles colocarem uma resalva no verso da trct para sua garantia posterior.....abraços.

Rafael Augusto de Mattos

Rafael Augusto de Mattos

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:40

Camilly, o pagamento das verbas rescisórias fora do prazo legal tem incidencia de multa de 1 salário do funcionário.
Caso o sindicato não tenha horário para homologação tente utilizar outro orgão homologador. Ex. Fórum, Ministério do trabalho. Se mesmo assim não conseguir, faça o depósito em conta bancária do funcionário e leve os documentos e o comprovante ao sindicato no prazo para homologação e peça para eles fazer uma observação que você fez o pagamento das verbas rescisórias no prazo, isso te ausentará da multa.

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