Camilly Vitoria dos Santos
Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde,
Alguem sabe me dizer se saiu alguma IN do MTE a respeito do pagto de rescisão, explico: muitas vezes o sindicato marca homologação para depois do prazo de pagto das verbas rescisórias obrigando a empresa a fazer deposito bancario ou ordem de pagamento, ouvi dizer que existe uma instrução normativa que caso o sindicato não tem agendamento caso agende para depois do prazo de pagto o mesmo deve assistir pelo menos o pagamento no prazo legal ? alguem já viu algo sobre o assunto ?