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Ferias e 13º proporcional Calculo

Jaqueline

Jaqueline

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 07:39

Bom dia.

Estou com dúvida se o calculo das ferias e do 13 veio correto na rescisão de um funcionário.

A data de admissão foi 29/01/2018 o vencimento do contrato foi dia 14/03/2018 onde ele não quis mais ficar na empresa. O escritório mandou a rescisão com ferias de 2/12 avos e 13º de 1/12 avos está correto?

André Luiz

André Luiz

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:42

Bom dia.

Estou com dúvida se o calculo das ferias e do 13 veio correto na rescisão de um funcionário.

A data de admissão foi 29/01/2018 o vencimento do contrato foi dia 14/03/2018 onde ele não quis mais ficar na empresa. O escritório mandou a rescisão com ferias de 2/12 avos e 13º de 1/12 avos está correto?


Boa tarde Jaqueline,

O funcionário tem direito ao avo de 13º salário quando trabalha 15 dias em um mês, portanto:
29/01 - 30/01 = 2 dias - não tem direito
01/02 - 28/02 = 28 dias - 1 avo
01/03 - 14/03 = 14 dias - não tem direito

Para ter direito ao avo de férias, o funcionário tem que trabalhar 15 dias corridos contados da data de admissão até o dia anterior do mês seguinte, portanto:
29/01 - 28/02 = 30 dias - 1 avo
29/02 - 14/03 = 16 dias - 1 avo


Para salário, o mês é sempre contado como 30 dias, independente se no mês teve 28 ou 31 dias apenas.

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