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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Escritório de Contabilidade Pode Emitir Recibo em Prestação de Serviço?

Heloysa Machado

Heloysa Machado

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:09

Bom dia Mônica,

Você precisa verificar se o seu município permite a emissão de recibo. O que a maioria dos municípios fazem, é permitir que seja emitido um RPS - Recibo Provisório de Serviços, e posteriormente esse será convertido em nota fiscal de serviços eletrônica.

Abraços,

Heloysa Machado | Contadora
Joinville/Santa Catarina

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 11:05

Aparentemente não é um documento fiscal, nem tributado... somente um simples recibo.

Peça nota fiscal.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 12:00

Para o escritório se não estiver tributando... por sonegação.

Para o condomínio, por não poder contabilizar esta despesa.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
RODRIGO BENEVIDES LOPES

Rodrigo Benevides Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:18

Monica, as empresas uniprofissionais em São Paulo eram dispensadas da emissão de nota fiscal até o final de 2016, a partir do ano passado todas elas passaram a ser obrigadas a emitir nota fiscal. Neste caso é necessário verificar no município se existe a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal pra esse tipo de atividade.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 17:05

Cara Monica Vieira,

Para responder ao seu questionamento é necessário conhecer a legislação de seu município, juntamente com o fato de saber o tipo de tributação do escritório se é por faturamento ou ISS Fixo.

Normalmente encontramos a legislação do site da Câmara Municipal ou Prefeitura, na duvida existe a possibilidade de consultar o fisco municipal.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 12:41

Cara Monica Vieira,

Na verdade não podemos misturar as estações, pois a nota é um documento fiscal e o recibo é um documento comercial, portanto cada um tem a sua finalidade, onde a nota comprova a execução do serviço e o recibo o pagamento desse serviço executado, ou seja, um não substitui o outro.

O recibo sempre poderá ser emitido, o que vc deve se informar na Prefeitura é que se existe ou não a necessidade de emissão da NFS.


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 24 abril 2018 | 10:08

Cara Monica Vieira,

A emissão de NFS-e é vinculada ao prestador de serviço, e não a quem recebe, mas pelo seu pensamento se prestar serviço para pessoa física não haveria necessidade de NFS-e?

Mas outro detalhe é que muitos municípios "nomeiam" os condomínios como substitutos tributários, sou de Avaré.SP, e aqui os condomínios são substitutos tributários, ou seja, devem reter e recolher o ISS de serviços prestados a ele.


Att, Reinaldo Fonseca


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Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 13:58

Cara Monica Vieira,

Não entendi sua duvida


Att, Reinaldo Fonseca


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