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TRIBUTOS FEDERAIS

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DACON - Cumulativo / Não Cumulativo! Ajudem.

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:29

Boa tarde pessoal.
Hoje estava fazendo a entrega da DCTF e DACON de algumas empresas aqui no escritório, e acabei cometendo uma gafe.

Tem algumas empresas que são sem movimento, e eu fui fazendo elas para adiantar.

Mais acabei enviando as informações como Dacon Não Cumulativa! E acho que eu deveria ter entregue como Cumulativa, pois todas as empresas são lucro presumido.

Minha duvida é, como devo proceder nesse caso?
Sendo que já enviei cerca de 8 empresas sem movimento 2º sem. 2008 e 1º Sem. 2009 e todos como Não Cumulativa.

Será que da algum problema? Como devo proceder?

Atenciosamente,
Gustavo.

Gustavo Fior

Gustavo Fior

Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:44

Gisele e Paulo
Muito obrigado pelas respostas!

E só enviar retificação para todos os meses correto? Ai marco como Regime Cumulativo que é para quem é Lucro Presumido?

Isso não irá me gerar problema no futuro vai?

Muito obrigado pelas respostas!!!!...

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 16:50

Exato. Não, não vai ter problemas no futuro, pq vc está informando os dados corretos.
Até a próxima.

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 16:28

Olá Juliana!

Basicamente, estão sujeitas à Cofins e à contribuição para o PIS-Pasep na modalidade não cumulativa as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, com algumas exceções, como as instiuições financeiras e as receitas decorrentes da prestação de serviços com transporte coletivo, hospitalares e educação, independentemente da forma de tributação adotada.
São contribuintes da Cofins e da contribuição para o PIS/Pasep cumulativas as pessoas jurídicas de direito privado em geral, exceto as ME e EPP (Simples Nacional) e aquelas sujeitas à modalidade não cumulativa das contribuições. Fonte: IOB.

Em resumo,
Lucro Real = Regime não cumulativo
Lucro Presumido = Regime cumulativo

Espero ter ajudado,

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 13:39

Boa tarde Juliana,

O valor das receitas auferidas no mês deve ser informado na linha 01 da Ficha 08 A nas colunas "Receita" e "Base de Cálculo". Ao fazer isto automaticamente sugirá o valor do PIS calculado, na coluna "Contribuição".

Verifique se na linha 21 da Ficha 15A aparece o valor calculado como "Contribuição do PIS - a Pagar".

A COFINS deve ser informada na Linha 01 da ficha 18A e o valor a ser pago constará da linha 21 "COFINS a Pagar - Faturamento" da ficha 25A. O procedimento é o mesmo usado para o PIS.

Nota
Na resposta de acima considerei a empresa como tributada pelo Lucro Presumido, sem créditos (retenções na fonte).

Se persistirem dúvidas, torne a entrar em contato.

...

STELA MARIS DO PRADO

Stela Maris do Prado

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 13:39

Boa tarde
Entreguei dacon ref. jan/2010 de uma empresa presumido como semestral, mas o correto seria mensal(pq a partir de desse ano é obrigatória a entrega mensal para as presumidos). Ao preencher a dacon, coloquei semestral porque não estava conseguindo entregar sem o certificado. Informei na versão 2.2 que estava com problemas.
Tentei retificar esta declaração na versão 2.3 da dacon como mensal e não consigo. Na hora de entregar aparece o aviso da Receitanet que não pode ter dois periodos (semestral/mensal) para uma única empresa. Este é um problema.
O 2º problema é que fui entregar a dacon de fev/2010 como mensal(que é o correto), e a Receitanet dá o mesmo aviso.
Eu não consigo entregar mais nehuma dacon mensal desta empresa!!
Aconteceu este problema com alguém?? Alguém sabe como devo proceder??

Obrigada
Aguardo

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 16:01

ATENÇÃO!

Alguns contribuintes conseguiram transmitir no início deste ano o Dacon 2010 assinalando a PERIODICIDADE como SEMESTRAL, quando o correto seria MENSAL, posto que o PGD não foi alterado a tempo de inibir essa opção, uma vez que o Dacon Semestral foi extinto.

Para estes casos NÃO É NECESSÁRIO TRANSMITIR DACON RETIFICADOR, para correção da periodicidade, pois serão tratados em malha interna da Receita Federal, e considerados como Dacon Mensal de janeiro de 2010.

Até que estas declarações sejam tratadas na malha interna, não é possível transmitir o Dacon Mensal de fevereiro de 2010 (prazo - 8/04/2010), pois ainda consta a DCTF SEMESTRAL 2010 (como se contemplasse janeiro a junho de 2010). A Receita Federal já tomou providências para o início do tratamento destes casos e espera concluir o trabalho o mais breve possível.

Caso as retificações do Dacon de janeiro de 2010 se refiram a outros dados, que não a periodicidade, o contribuinte também deve aguardar a conclusão da malha interna.

Manteremos todos informados sobre o andamento desse trabalho (conclusão) por meio da página da RFB na internet."

Fonte: Receita Federal do Brasil

Essa informação eu já havia lido aqui..

Roane Pacheco

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