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imposto de renda ( mei caminhoneiro)

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Gabriel Henrique dos Santos Bernardo

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:42

bom dia a todos!

sou estudante de contabilidade e estou começando minha carreira pelo irpf.
estou com uma duvida no irpf de um (mei - atividade de caminhoneiro)

ele faturou R$ 65.000 em notas de serviço.

conversando com alguns colegas me disseram que o mei caminhoneiro, não é tributado no valor total e sim em 30% do valor.

procede isso? eu vou tributar o ir dele sobre o valor total da prestação de serviço? se puderem me passar base legal com a explicação.

se puderem utilizar uma linguagem mais fácil, eu agradeço, afinal estou começando este ano.
obrigado a todos!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 09:57

Gabriel Henrique,

Bom, basicamente você vai calcular a parcela isenta a deduzir e a diferença que será tributável pelo IR:

Cálculo parcela isenta
65.000 x 8% (serviços de transporte)= 5.200,00
Se for passageiros o percentual será 16%.

Parcela tributável pelo IRPF
65.000-5.200 = 59.800,00.

É válido lembrar, que o MEI poderá deduzir da Base de cálculo(faturamento) as despesas utilizadas para prestação de serviços durante o ano.


Base da tabela:clique aqui
Base do cálculo: clique aqui

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:27

Gabriel Henrique,

Apenas notas fiscais, DAS-MEI, alugueis, notas de manutenção de veículos, etc.


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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 16:24

Gabriel Henrique,

Tanto pode, como se for a melhor maneira de tributação, você deve. Até porque ó próprio App da DIRPF vai lhe perguntar isso caso tu escolha a opção mais inviável.

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"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC ES-0021187/O

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