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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Como proceder quando....

MIRIAM THEODORO MOTA

Miriam Theodoro Mota

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 17:22

Tenho uma empresa que veio de outra contab. e está com a seguinte posição: Inscrição do estado cassada e excluida do simples, por estar com divida inscrita,ocontador estava emitindo para o cliente um darf-simples baseado sem lá em quê, (sem documentos fiscal)para o cliente pgar, segundo o outro contador estava fazendo um fat.estimado, como fica o IRPJ e os livros fiscais dessa empresa em 20060por favor gostaria de uma orientação, no sentido de regulariza essa empresa que continua em plena atividade, e totalmente bagunçada, gostaria de saber se poderia ser feito dessa forma o fatumento dessa empresa em 2006

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 21:13

Boa noite Miriam,

O que vou lhe dizer é de carácter pessoal, pois não há um "manual" que nos oriente neste sentido. Assim é que outras opiniões seriam importantes neste caso.

Infelizmente episódios assim ainda são freqüentes. No entanto, agora está ficando cada vez mais fácil solucioná-los.

Sua primeira providência deve ser no sentido de estabelecer claramente as responsabilidades, ou seja, não assumir responsabilidades apenas para ter mais uma empresa na sua carteira de clientes.

Preencha o Termo de Transferência de Responsabilidade (existem modelos no site do CRC) em quatro vias com as respectivas assinaturas para posterior protocolo na Delegacia do CRC de sua cidade, para que fique clara até onde a responsabilidade é do Contador anterior e a partir de quando tem início a sua.

A seguir faça uma espécie de auditoria na documentação recebida, apontando a falta da escrituração, dos livros fiscais, de Guias de recolhimentos, Declarações e etc...

Não precisa ser detalhada, mas precisa ser completa. Faça isto tendo em conta cada setor (Fiscal, Pessoal, Contábil, Societário, etc.) e anote todas as irregularidades e se possível as conseqüências pelas faltas cometidas.

Assim que você terminar o "levantamento" se dará conta de que sabe exatamente o que está errado, o que faltou fazer e (principalmente) o que deve ser feito para regularizar a referida empresa, ou seja, você está municiada de argumentos sérios e não apenas de suposições ou conjeturas para argumentar com o cliente.

Coloque tudo em um Oficio com papel timbrado de seu escritório e entregue uma via ao responsável pela empresa, ficando com uma cópia assinada por ele.

Ao entregar o referido Oficio ao cliente, comente cada caso e deixe claro que ele tem duas alternativas:
Cobrar a responsabilidade do Contador anterior acionando inclusive o CRC se preferir, ou contratar você para que regularize a empresa. Deixe claro também que qualquer alternativa diferente destas inviabilizará a negociação.

Não é bastante (nem ético) limitar-se a apontar os erros evidentes, você tem que acenar com alternativas e soluções. Sua única preocupação deverá ser a de não continuar os serviços contábeis do jeito que vinha sendo prestados.

Se o cliente achar que você deve dar continuidade ao que vinha sendo feito e que acima você descreveu, não exite em dispensar a empreitada e esteja certa de que estará ganhando, pois aceitando-a você estará assumindo responsabilidades impagáveis, uma vez que poderá ter que responder pela fraude.

No entanto, se fechado o negócio nos seus termos, elabore um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (modelo no CRC) onde deixará de forma igualmente clara os serviços paras os quais foi contratada e conte conosco para "descascar o abacaxi"

PS - Empresas excluídas do Simples, não podem continuar usufruindo os benefícios do sistema, sob penas da lei. Trata-se de crime contra a ordem tributária e você poderá ser responsabilizada segundo o Código Civil. Uma vez excluída, a empresa estará obrigada a tributação pelo Lucro Presumido ou pelo o Lucro Real (Artigos 23 a 25 da IN/SRF 608/2006)

Confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6082006.htm

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 9 fevereiro 2010 | 22:19

Boa noite Jessica,

A responsabilidade pela entrega futura das Declarações referentes a períodos anteriores, continua sendo do contador que a antecedeu em duas únicas hoipóteses:

1 - A contabilidade foi transferida no final do ano, ou seja, o contador anterior foi responsável por ela atéo término do ano-calendério que se findou, e

2 - Quando o contabilista cobra a mensalidade adicional, também chamada de 13º salário, que deve servir para pagar os serviços extras trazidos pelo final do exercício, balanços, declarações e etc.

Se entregou a contabilidade antes do final-de-ano (em Novembro, por exemplo) ou se não cobra o adicional para elaboração das declarações, não está obrigado a entregá-las.

...

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 8 setembro 2010 | 13:08

Boa tarde, Murilo


Bem-vindo ao Fórum Contábeis.

Aproveito esta oportunidade para informá-lo que assuntos como estes já estão plenamente debatidos aqui nos arquivos do Fórum. Uma simples pesquisa será capaz de lhe oferecer um admirável número de informações, senão até mais do que era esperado.

Observe que esta sala é a de "Contabilidade em Geral" (débitos, créditos, análises, confecção de demonstrações, etc.); em termos tributários o local correto para fazer postagens é na sala de "Legislação Federal" ou "Tributos Estaduais e Municipais".

Embora esta não seja a sala correta para orientá-lo sobre isto, finalizando lhe indico o endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil com instruções sobre PIS e COFINS cumulativo e não cumulativo: clique aqui


Bons estudos

PS: Lembre-se de sempre pesquisar antes de perguntar, bem como certificar-se de que está tratando do assunto na sala adequada.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Maria Medeiros

Maria Medeiros

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 13:44

Boa tarde
Estou com a seguinte dúvida. No caso quando a empresa vai mudar de contador, o contador que ela contratando tem que fazer o termo de transferência? Ou é o contador que está perdendo a empresa que deverá fazer? Favor me informar estes procedimentos.

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sábado | 15 setembro 2012 | 20:34

Boa noite, Tania Medeiros


Clique aqui para obter os esclarecimentos necessários.


Saudações


Nota:
A todos os participantes do Fórum Contábeis informo que este tópico está sendo fechado porque como ele tem um título genérico por aqui foram debatidos assuntos esparsos.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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