Boa noite Miriam,
O que vou lhe dizer é de carácter pessoal, pois não há um "manual" que nos oriente neste sentido. Assim é que outras opiniões seriam importantes neste caso.
Infelizmente episódios assim ainda são freqüentes. No entanto, agora está ficando cada vez mais fácil solucioná-los.
Sua primeira providência deve ser no sentido de estabelecer claramente as responsabilidades, ou seja, não assumir responsabilidades apenas para ter mais uma empresa na sua carteira de clientes.
Preencha o Termo de Transferência de Responsabilidade (existem modelos no site do CRC) em quatro vias com as respectivas assinaturas para posterior protocolo na Delegacia do CRC de sua cidade, para que fique clara até onde a responsabilidade é do Contador anterior e a partir de quando tem início a sua.
A seguir faça uma espécie de auditoria na documentação recebida, apontando a falta da escrituração, dos livros fiscais, de Guias de recolhimentos, Declarações e etc...
Não precisa ser detalhada, mas precisa ser completa. Faça isto tendo em conta cada setor (Fiscal, Pessoal, Contábil, Societário, etc.) e anote todas as irregularidades e se possível as conseqüências pelas faltas cometidas.
Assim que você terminar o "levantamento" se dará conta de que sabe exatamente o que está errado, o que faltou fazer e (principalmente) o que deve ser feito para regularizar a referida empresa, ou seja, você está municiada de argumentos sérios e não apenas de suposições ou conjeturas para argumentar com o cliente.
Coloque tudo em um Oficio com papel timbrado de seu escritório e entregue uma via ao responsável pela empresa, ficando com uma cópia assinada por ele.
Ao entregar o referido Oficio ao cliente, comente cada caso e deixe claro que ele tem duas alternativas:
Cobrar a responsabilidade do Contador anterior acionando inclusive o CRC se preferir, ou contratar você para que regularize a empresa. Deixe claro também que qualquer alternativa diferente destas inviabilizará a negociação.
Não é bastante (nem ético) limitar-se a apontar os erros evidentes, você tem que acenar com alternativas e soluções. Sua única preocupação deverá ser a de não continuar os serviços contábeis do jeito que vinha sendo prestados.
Se o cliente achar que você deve dar continuidade ao que vinha sendo feito e que acima você descreveu, não exite em dispensar a empreitada e esteja certa de que estará ganhando, pois aceitando-a você estará assumindo responsabilidades impagáveis, uma vez que poderá ter que responder pela fraude.
No entanto, se fechado o negócio nos seus termos, elabore um Contrato de Prestação de Serviços Contábeis (modelo no CRC) onde deixará de forma igualmente clara os serviços paras os quais foi contratada e conte conosco para "descascar o abacaxi"
PS - Empresas excluídas do Simples, não podem continuar usufruindo os benefícios do sistema, sob penas da lei. Trata-se de crime contra a ordem tributária e você poderá ser responsabilizada segundo o Código Civil. Uma vez excluída, a empresa estará obrigada a tributação pelo Lucro Presumido ou pelo o Lucro Real (Artigos 23 a 25 da IN/SRF 608/2006)
Confira: http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2006/in6082006.htm