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Declaração de bens e direitos

Izadora

Izadora

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:11

Dei um sinal para compra de um apartamento em novembro de 2017, mas ainda estou em processo de financiamento e o bem ainda não está alienado até a data de hoje 15/03/2018, porém tenho um outro apartamento| no qual estou negociando a venda e recebi o sinal da venda dia 14/03/2018.
OBS. Bem comprado valor total de 890.000,00, entrada de 425.000,00 e financiado 465.000,00.
Bem vendido: Valor declarado 590.000,00 Valor da venda 700.000,00.

Como devo declarar o sinal que dei, na declaração de 2017?
Mesmo eu ficando com um único bem residencial, deverei pagar ganho de Capital, se a alienação da compra sair antes da venda?
OBS. Usarei o dinheiro para quitar o financiamento.

João Alves de Menezes Júnior

João Alves de Menezes Júnior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 10:49

Bom dia Izadora,

tem um ponto de observação nesse caso: tanto para a compra como para a venda a RFB considera a data dos fatos não somente o registro público, mas um simples contrato de compra e venda já é suficiente para ordernar cronologicamente ambas as transações e nesse caso a observação é que sua compra foi feita anteriormente à venda do seu único imóvel, quando a norma diz que há isenção para aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias após alienação. Seria bom consultar uma unidade da RFB para esclarecer se esse fato tem influência. Caso não haja registro nenhum, nem mesmo contrato e queira burlar o IR simulando a compra posterior à venda, pode correr o risco de fiscalização pela movimentação financeira de grande montante feito nesses períodos.

Atc

AVANT ASSESSORIA CONTÁBIL
João Alves de Menezes Júnior
Contador - CRC SE/007331
Pós-graduando em Gestão Fiscal e Planejamento Tributário
Tel.: (79) 99854-8128

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