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Declaração de bens e direitos

Izadora

Izadora

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 10:16

Dei um sinal para compra de um apartamento em novembro de 2017, mas ainda estou em processo de financiamento e o bem ainda não está alienado até a data de hoje 15/03/2018, porém tenho um outro apartamento| no qual estou negociando a venda e recebi o sinal da venda dia 14/03/2018.
OBS. Bem comprado: valor total de 890.000,00, entrada de 425.000,00 e financiado 465.000,00.
Bem vendido: Valor declarado 590.000,00 Valor da venda 700.000,00.

Como devo declarar o sinal que dei, na declaração de 2017?
Mesmo eu ficando com um único bem residencial, deverei pagar ganho de Capital, se a alienação da compra sair antes da venda?
OBS. Usarei o dinheiro para quitar o financiamento.
























THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:08

Boa tarde,
Como você deu sinal você declara na Ficha Bens e Direitos o bem Apartamento com os dados de quem você esta comprando o imóvel.

No caso do apartamento que você vendeu no dia 14/03/2018 será declarado no IRPF 2019 ano base 2018 e seu respectivo ganho de capital.

Você ficaria isenta do ganho de capital se atendesse a Lei 11.196/2005 que estabeleceu uma isenção do Imposto de Renda sobre o ganho auferido por pessoa física residente no país na venda de imóveis residenciais à vista ou a prazo, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.


At,

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