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Duvida rescisao

BRUNA

Bruna

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 14:58

Boa tarde!
tenho uma dúvida minha cliente paga para um funcionário 2.500,00 o base é 1.238,22 porem ela coloca horas para chegar no valor final de 2.500,00.
Fiz uma rescisao porem puxa tudo pelo base e faz media de horas, porém a mesma quer que faça tudo em cima do 2.500,00.
A dúvida é posso acrescentar na rescisao a rubrica escrito Diferença de férias, 13º, 1/3 das férias?
Vai ter algum problema futuramente se eu colocar assim como diferenças?

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:18

tenho uma dúvida minha cliente paga para um funcionário 2.500,00



a base para rescisão, deve se pegar os 3 ultimos salarios, somar e dividir 3,

exemplo,

2.500 x 3 = 7.500 / 3 = 2.500.


Entao a base seria os 2.500, não os 1.238,22.

A dúvida é posso acrescentar na rescisao a rubrica escrito Diferença de férias, 13º, 1/3 das férias?
Vai ter algum problema futuramente se eu colocar assim como diferenças?



Concerteza, vai lhe trazer problemas futuros..

e na verdade não tem pro que usar esses eventos de diferença, por que, a a base correta é os 2.500,

horas extras, ad noturno, etc... entram em base de salario para ferias, 13º S, e Rescisão;

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:25

Boa tarde

O seu sistema está certo em pagar a diferença como média de horas extras.

Se Vc pagar como salário 2500,00, o funcionário pode pleitear as horas extras depois.


Espero ter ajudado.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 15:38

Arnaldo de Castro Meira boa tarde,

Se Vc pagar como salário 2500,00, o funcionário pode pleitear as horas extras depois.


Não entendi, como assim ? se 2.500 deve ser a base da rescisão, claro tem que pagar as horas extras do mes corrente na rescisão, mas com a base nos 2.500, não tem oque o empregado pleitear.

Estou errado? Onde?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 16:25

Endriw Braga

A base da rescisão será sempre o salário base do empregado....

Das horas extras a gente faz uma média dos últimos 12 meses, ( ou outra média que conste na CCT).


Bruna

A dúvida é posso acrescentar na rescisao a rubrica escrito Diferença de férias, 13º, 1/3 das férias?


Não... Não existem diferença, pois é o salário base + a média dos meses, se foi sempre rodado 2.500,00 o valor será bem próximo a esse, então o que você pode fazer é alterar manual a media para que feche 2.500,00.

Obs: Essa prática é totalmente errônea, ok não devemos acrescentar horas até fechar um salário.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:10

Endriw Braga

Sim....

Por exemplo se o empregado no mês 10 tinha um salário de 1.500 e no mês 11 recebeu reajuste e passou para 1.800,00 NÃO se faz uma média é sempre calculado sobre seu salário base no caso 1.800,00.

As médias são feitas para valores em que ocorrem médias como horas extras, comissões e salvo CCT sempre são dos ultimos 12 meses, a mesma regrinha que a gente usa para 13º, usa para as férias e para a rescisão.


Recomendo a leitura deste artigo que explica bem certinho com as legislações

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