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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2009 | 23:36

Boa noite pessoal, estou em um dilema e acho que algum colega ja teve essa situação.Estou digitando manualmente uma nota fiscal no programa ted redf de uma empresa optante pelo simples.E minha dúvida é qundo eu preencho a aba produtos e serviços coluna tributos item ALIQUOTA DE ICMS? qual aliquota eu devo colocar? se a aliquota do simples, se o percentual de icms, o aliquota do produto 18%????????

abraços amigos;

demostenes dias da rocha

Demostenes Dias da Rocha

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 11:52

Alex, esta é a resposta da SF que obtive:

Prezado Demostenes,

Com relação à forma de preenchimento dos dados do ICMS previstos no layout do Anexo Único da Portaria CAT 102/07 por parte das empresas cadastradas no Simples Nacional, orientamos que:

1. Código da Situação Tributária - CST (Campo 38): utilizar o código "90 - Outras", até que exista código específico para o Simples Nacional;

2. Alíquota do ICMS (Campo 39): utilizar a alíquota do produto incidente na operação, conforme previsto nos artigos 52 a 55 do RICMS;

3. Base de Cálculo do ICMS (Campo 43): conforme indicado no § 2° do artigo 2° da Resolução CGSN n° 10/07, esse campo do documento fiscal deve ser "inutilizado" quando emitido por empresas do Simples Nacional. Como no REDF esse campo é obrigatório, orientamos pelo preenchimento do valor "0,00";

4. Valor Total do ICMS (Campo 44): conforme indicado no § 2° do artigo 2° da Reesolução CGSN n° 10/07, esse campo do documento fiscal deve ser "inutilizado" quando emitido por empresas do Simples Nacional. Como no REDF esse campo é obrigatório, orientamos pelo preenchimento do valor "0,00".

Ressaltamos, por fim, que o REDF deve refletir o documento impresso, de sorte que, caso tenham sido impressas outras informações no documento em papel, essas mesmas informações devem ser transportadas para o REDF.




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ALEXANDER S. BARBOSA

Alexander S. Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:13

olá amigos eu também recebi essa resposta. e conforme o item 2 eu entendo que mesmo eu sendo optante do simples eu deveria mesmo assim utilizar a aliquota de ICMS do produto que no meu caso é 18% e não da minha faixa do simples e nei 0%. e vcs o que acham????????

Cláudio Luis Rodrigues

Cláudio Luis Rodrigues

Bronze DIVISÃO 3, Gerente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:24

Boa Tarde!

Nossa empresa foi notificada pela Fazenda de São Paulo que a partir de 09/2009, deveremos registrar nossas Notas Fiscais no TED-REDF. Até aí, tudo bem, acontece que nossa empresa emite Notas Fiscais somente de Simples Remessa de Materiais, pois prestamos serviços de construção civil.

Somos obrigados a enviar estas informações, mesmo sendo Simples Remessas??? Algúém saberia me responder???




suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 16:25

Bom e minha duvida se baseia no seguinte ... a empresa tambem é simples nacional e fez uma importação,então fez uma nota de entrada da importação... nesses casos específicos de importaçõa eu tenho q mencionar o icms e o ipi pagos ?

Alguem sabe de algo a respeito?

Att;
Suellen;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 29 setembro 2009 | 17:08

ah jurandir estão destacados sim... então muito obrigada ^^

abraços;

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
suelen m

Suelen M

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 08:05

Ah sim ... mas tem tambem o seguinte os impostos da nota de importação que mencionei não estão destacados nos seus campos... estão descritos no corpo da nota... nesses casos de importação é normal essa forma de escrituração da nota ?

"as mais belas qualidades tornam-se inúteis qdo a força do caráter não as sustenta."
Angelita de Souza Carriho Loza

Angelita de Souza Carriho Loza

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2009 | 11:10

Bom dia pessoal,

Assim com nosso amigo Claudio, tb sou do ramo da construção civil e as notas q emito são Mod.1 de remesa, devolução de material...
Pela resposta compreendi que até mesmo essas notas tem que ser enviadas, mas estou c/ uma dúvida?
Há meses que não emito nehuma NF. ainda assim tenho que enviar a REDF? ? sem movimento?? Como faço??

Desde já agradeço

Angelita

A. Rodrigues

A. Rodrigues

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 21 outubro 2009 | 12:46

Amigos;
Eu tambem tenho a mesma duvida da Angelita de Souza e da Elisandra Mota.
Há meses que não emito nehuma NF. ainda assim tenho que enviar a REDF?
E tambem, nunca passei o TED REDF. O que implicará na empresa de não entrega?
Outro detalhe, tentei baixar o aplicativo TD-REDF mas não há link disponivel.
Alguem sabe me informar o link correto para baixar esse aplicativo?
a pagina não tem nenhum link de acesso ao aplicativo. vejam/;
http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/aplicativos/transmissor/
Grato
At.

"Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna." João 3:16
[email protected]
JURANDYR SIRIANI NETO

Jurandyr Siriani Neto

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2009 | 08:51

Alessandro, nesse mesmo endereço, no finaç da página há uma opção em vermelho: TRANSMISSOR DE DADOS PARA REGISTRO ELETRÔNICO (TD-REDF) - versão 1.0.11, clique nela e o programa será instalado. Vc precisa ter o Java instalado.

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