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Rescisão término contrato de experiencia

Ricardo Matta

Ricardo Matta

Iniciante DIVISÃO 2, Almoxarife
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 20:22

Olá
Comecei a trabalhar na empresa dia 01/12/2017 e final da experiencia foi no dia 28/02/2018, usando um site e app android para fazer a soma da rescisão, tem uma discrepância entre o dia 28/02 e 01/03

Foi dado baixa na carteira com a data 28/02.

A rescisão não saio, mas eles depositaram na conta salario uma quantia que não está batendo com a soma desses app e do site

Eu devo ter direito ao salario trabalhado do dia 01/02 ao 28/02 correto?

qual a data real que eu coloco término da experiencia? 28/02 ou 01/03?

Trabalhei ate o ultimo dia da experiencia, mas não quiseram dar sequencia e me pediram para assinar um termo e levar a carteira ao RH para dar baixar, foi dado baixa na carteira, mas a rescisão em si não saio até exato momento 15/03

brena

Brena

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 15 março 2018 | 21:49

Os 90 dias, acaba dia 28/02/2018. Então a baixa da carteira é dia 28/02.

Você tem direito a salário do dia 01/02 a 28/02 sim, o qual, deverá estar incluso na rescisão.

Pra saber se o cálculo esta correto, você teria que ter informado o seu salário...

Ricardo Matta

Ricardo Matta

Iniciante DIVISÃO 2, Almoxarife
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 08:43

Os 90 dias, acaba dia 28/02/2018. Então a baixa da carteira é dia 28/02.

Você tem direito a salário do dia 01/02 a 28/02 sim, o qual, deverá estar incluso na rescisão.

Pra saber se o cálculo esta correto, você teria que ter informado o seu salário...


Oi Brena, tudo bom?
meu salario era 1.500, não tem salario família

pelo que consta, eles apenas me pagaram as ferias e o decimo terceiro proporcional, tiraram o vale transporte do mesmo e mesmo assim ficou faltando 50 reais (risos)

Segundo um calculo de um site, era pra ter um saldo de 1.943,33 - 80 reais do vale transporte = 1.863,33, porem se fizer essa soma usando dia 01/03 vai dar exatamente o que eles depositaram..

a quem devo recorrer?

ELIANE M SOUZA

Eliane M Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 9 julho 2018 | 07:44

Pessoal, bom dia, preciso da ajuda de vocês?
Gostaria de esclarecer algumas duvidas a respeito de rescisão no período de contrato de experiência.
Data de admissão: 12/04/2018
Data de demissão: 09/07/2018 (88) dias
Último salário: R$ 1.027,00
Motivo da rescisão: Rescisão antecipada do contrato de experiência por iniciativa do empregador

Preciso fazer uma rescisão contrato de experiência por iniciativa do empregador e ele quer pagar tudo que for devido.
Dúvidas:
1. O Contrato foi firmando em 12/04/2018 (90) dias, com vencimento em 10/07/2018. O empregador que rescindir hoje dia 09/07/2018 (88) dias considera-se uma rescisão antecipada?
2. Não foi feita a anotação na carteira CTPS (não foi assinada) como contrato de experiência, como devo proceder ?
3. Quais são os direitos que este empregado tem? Eu fiz os cálculos do saldo do salário, 13 salário (proporcional), férias (proporcional), 1/3 férias (proporcional), a minha dúvida coloca a multa dos 40% do FGTS?
4. Tem mais alguma coisa a acrescentar?

Desde já agradeço a ajuda de todos!!!

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