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Rescisão por acordo (reforma trabalhista)

Carolina da Costa Reinert

Carolina da Costa Reinert

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 09:35

Bom dia!

Ainda estou com algumas dúvidas sobre este tipo de rescisão.
Se a rescisão for por aviso indenizado, os 3 dias a mais do aviso, ele entra pela metade ou somente os 30 dias?
E se for rescisão por aviso trabalhado, paga-se pela metade também?
Sobre a baixa na CTPS, como ficaria? Se estarei pagando pela metade, a data da projeção fica pela metade também?

Agradeço a atenção desde já!

Att,

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