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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Serviços de Vigilância e Segurança Município de Guarulhos SP

DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:42

Gostaria de uma ajuda, tenho uma cooperativa de vigilância e segurança no município de Guarulhos SP, o art. 22 XI da lei 5986/2003 do município do Guarulhos diz que existe retenção, embaixo na própria Lei existe uma tabela de alíquotas e para este serviço item 11.02 alíquota é 5%.
Pergunta;

Alíquota da retenção é 5% ou é melhor?
Pois na legislação não fala se alíquota da retenção!

Estou enviando o link para baixar a Lei 5986/2003 de Guarulhos, quem puder me ajudar agradeço.
( leis.guarulhos.sp.gov.br )

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Daniel Soares

Daniel Soares

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:04

Bom dia.
Existe uma lei que trata das retenções, e em quais atividades deve-se fazer a retenção do ISS ou não. Sobre a porcentagem aplicada, ela varia de 2% à 5%, mas isso você deve se atentar a lei do município em que o serviço será prestado.
LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003 ... acho que pode te elucidar algumas dúvidas.

Atenciosamente,
Daniel Soares

E-mail: [email protected]
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 14:10

Caros amigos,

Somente para completar a correta postagem do colega Daniel .

Em conformidade com a LC 116/2003, art. 3º, para o subitem 11.02 o ISS deve ser recolhido no local do serviço, e em conformidade com o inciso II do §2º do art. 6º da mesma lei, quem tomar o serviço descrito no subitem 11.02 é responsável tributário, portanto deve reter o ISS.

Quanto a alíquota se não for optante do simples nacional deverá conhecer a alíquota de cada municipio onde realizar (prestar) serviço, já, se for optante do simples nacional, irá utilizar a alíquota da legislação federal - LC 123/2006.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.
DIEGO VALERIO

Diego Valerio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 16:27

Daniel e Reinaldo, conforme o que vocês mencionaram, como é uma cooperativa e não é optante do simples, portanto ela não tem alíquotas menores, pelo que eu entendi tenho que reter os 5% do ISSQN.

E-mail¹: [email protected] / Skype: diegovalerio101
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 12:09

Caro Diego Valerio,

Se não é optante do simples, deve seguir as legislações dos municípios envolvidos, cada município pode ter uma alíquota diferente, porem na faixa de 2 a 5%.

Se a legislação do município em questão impõe 5%, terá de reter 5%.


Att, Reinaldo Fonseca


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