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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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LUCINEIDE

Lucineide

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 10:58

precisamos de ajuda, recebemos um comunicado em 2017 de que seriamos excluídos do simples, em janeiro/18 emitiu-se nota pelo simples, pois ainda estávamos como simples, em fevereiro fomos orientados pelo contador, a substituir e reenviar aos clientes pois estávamos como lucro presumido, pois bem através de um cliente fiquei sabendo que não tínhamos sido excluídos e o contador nos orientou a substituir novamente todas as notas emitidas até o momento para o simples de novo, minha pergunta, emitimos nota e tanto nós emissor quanto receptor temos deveres legais tributários a cumprir, em cima da emissão de notas, como fica a questão para nós e nosso cliente, uma vez que podem fechar a sua contabilidade mensalmente e qual risco que corremos, pois segundo a receita pode mudar a qualquer momento, pelo menos foi o que o contador nos informou, qual procedimento a ser tomado, para efeito de cálculo como será uma vez que ao substituirmos as notas, elas voltam a pertencer ao mês substituído.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 16:31

as notas que sofrerão retenção indevidamente há de se negociador com o tomador do serviço, não tem jeito e se foram reemitidas como SN não há mais retenção de 4,65% somente o irrf quando for o caso

Luciano Fayer Bastos

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