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GCAP - declarar ou não

Sandra

Sandra

Iniciante DIVISÃO 1, Secretária Executiva
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 11:16

Tenho várias dúvidas sobre o GCAP:

- Vendi um terreno (meu único imóvel), comprado em 2012 por R$29.000,00.
- No ano de 2017 recebi por ele R$65.000,00.

Como eu sabia que era isenta, por ser o único imóvel, não declarei no GCAP. Agora soube que, apesar de não precisar declarar o IRPF (sou estagiária e não atinjo o valor necessário para declarar) tenho que declarar para dar baixa no terreno.

Daí surgiu a dúvida: eu tenho que fazer o GCAP ou posso só dar a baixa do terreno no IRPF(bens e direitos)? Agora passou o prazo, o GCAP tem que ser o programa de 2017 ou o de 2018? Vou pagar multa por estar fora do prazo, apesar de ser isenta?

Outra questão é: Quando comprei o terreno, no valor de R$29.000,00 a Prefeitura disse que ele valia R$50.000,00 e cobrou o ITBI sobre este valor, já o cartório avaliou em R$65.000,00 e paguei as taxas do cartório sobre este valor. Na escritura consta todos os tres valores. Qual o valor devo declarar como valor pago?

Desde já agradeço se puder me ajudar.

THIAGO R J DA SILVA

Thiago R J da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 09:21

Bom dia,
Se você não era obrigada a declarar e ficou isenta não é preciso fazer a declaração.
Se fosse declarar teria que declara pelo valor efetivamente pago pelo terreno, não o avaliado.

Como você você obteve um ganho de 36.000,00 reais(29.000,00-65.000,00), então você deveria recolher o imposto de renda sobre o ganho de capital mediante guia Darf, conforme legislação abaixo você quase ficou isenta do recolhimento do imposto, mas sugiro a você que baixe no site da receita federal o programa Ganho de Capital 2017 e veja se você pagara o imposto ou ficara isenta de pagar.

A partir de 16.06.2005, fica isento do imposto de renda o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I - R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II - R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Base: Lei 9.250/1995, artigo 22, na redação dada pelo artigo 35 da Medida Provisória 252/2005 (período de 16.06.2005 a 13.10.2005), artigo 38 da Lei 11.196/2005 (a partir de 14.10.2005) e artigo 1º da Instrução Normativa SRF 599/200

At,

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