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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda em outros estados

RICARDO OLIVEIRA DIAS

Ricardo Oliveira Dias

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 16 março 2018 | 15:21

Boa Tarde pessoal!

Tenho um cliente que quer abrir um CNPJ em Goias para venda de mercadorias, porem a central de distribuição e em Belo Horizonte e o mesmo vende para o Brasil inteiro , li alguma coisa sobre conta e ordem como funciona esse procedimento?

Douglas Jr.

Douglas Jr.

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 11:46

Na operação de venda à ordem, que é um tipo de operação triangular, temos três pessoas envolvidas:

1 - "Vendedor Remetente" - é o vendedor original da mercadoria, que a entregará diretamente ao destinatário por conta do "Adquirente Original". É deste estabelecimento que ocorre a saída física da mercadoria.

2 - "Adquirente Original" - é aquele que adquire a mercadoria, e já a revende a um terceiro, solicitando que a mercadoria seja entregue diretamente a um terceiro, que é considerado o destinatário da mercadoria. A mercadoria não passa fisicamente por este estabelecimento, tratando-se meramente de circulação jurídica.

3 - "Destinatário" - é aquele que adquire a mercadoria do "Adquirente Original", recebendo-a diretamente do "Vendedor Remetente". É neste estabelecimento em que ocorre a entrada física da mercadoria.

PROCEDIMENTOS DO VENDEDOR REMETENTE

O vendedor original da mercadoria deverá emitir duas notas fiscais: uma de venda, contra o adquirente original da mercadoria, e uma de remessa, para acobertar o transporte da mercadoria até o estabelecimento destinatário.

Emissão da Nota Fiscal de Venda

A nota fiscal de venda é emitida em nome do adquirente original, tendo como natureza da operação "Remessa Simbólica - Venda à Ordem".

Quanto ao CFOP a ser utilizado na nota fiscal de venda, temos: 5118/6118/5119/6119
Esta nota fiscal deverá conter o destaque regular do ICMS.

No campo "Dados Adicionais", deve ser indicado o número, a série, se for o caso, e a data de emissão da nota fiscal emitida em nome do destinatário da mercadoria.
Emissão da Nota Fiscal de Remessa por Conta e Ordem

A nota fiscal que irá acobertar o transporte da mercadoria será emitida em nome do estabelecimento destinatário da mercadoria. A natureza da operação é "Venda à ordem - Remessa por Conta e Ordem de terceiros".

Com relação ao CFOP, é utilizado o CFOP 5.923, nas operações internas, ou o 6.923, nas operações interestaduais.

Esta nota fiscal não deverá conter o destaque do ICMS.

No campo "Dados Adicionais", deve ser indicado o número, a série, se for o caso, e a data de emissão da nota fiscal emitida pelo adquirente original, bem como o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do seu emitente.

Com relação ao valor deste documento fiscal, a legislação não determina se seria obrigatório utilizar o valor da nota fiscal de venda original, ou se poderia ser utilizado o mesmo valor constante da nota fiscal emitida pelo adquirente original. Assim sendo, tendo em vista a inexistência de disposição expressa quanto ao tema, entende-se que é critério do emitente, conforme acordado com o adquirente da mercadoria.

3.3. Escrituração dos Livros Fiscais

A nota fiscal de venda será escriturada regularmente pelo vendedor remetente no livro Registro de Saídas, mediante a utilização das colunas próprias. Na coluna "Observações", será feita referência ao documento fiscal emitido de modo a acobertar a entrega efetiva da mercadoria.

A nota fiscal de remessa por conta e ordem de terceiro será escriturada somente nas colunas "Documento Fiscal" e "Observações", efetuando-se nesta última referência à nota fiscal relativa à venda da mercadoria.

PROCEDIMENTOS DO ADQUIRENTE ORIGINAL

Vejamos os procedimentos quanto à emissão da nota fiscal de venda pelo adquirente original, além da escrituração dos documentos fiscais.

Emissão da Nota Fiscal de Venda

O adquirente original deve emitir nota fiscal relativa à venda em nome do destinatário da mercadoria. A natureza da operação a ser indicada no documento fiscal é "Venda de mercadoria adquirida de terceiros entregue ao destinatário pelo vendedor remetente, em venda à ordem".

Com relação ao CFOP, é utilizado o CFOP 5.120, nas operações internas, ou o 6.120, nas operações interestaduais.

Esta nota fiscal será emitida com destaque regular do ICMS.

No campo "Dados Adicionais", serão indicados o nome, o endereço, os números de inscrição, estadual e do CNPJ, do estabelecimento "Vendedor Remetente" que irá promover a remessa da mercadoria.

Escrituração dos Livros Fiscais

A nota fiscal emitida pelo vendedor remetente será escriturada regularmente no livro Registro de Entradas, mediante a utilização das colunas próprias. Na coluna "Observações", será feita referência ao documento fiscal emitido de modo a acobertar a entrega efetiva da mercadoria.

A nota fiscal de venda, emitida contra o remetente da mercadoria, será registrada nas colunas próprias do livro "Registro de Saídas".

MERCADORIAS SUJEITAS AO REGIME DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A legislação do Estado de Minas Gerais não traz nenhuma orientação específica no que tange à realização de venda à ordem, em se tratando de operação envolvendo mercadoria sujeita ao regime da substituição tributária.

Devem ser observados, desta forma, os critérios específicos aplicáveis à substituição tributária, no que cabíveis, relativamente à emissão dos documentos fiscais e à escrituração dos livros fiscais.

Com relação aos CFOPs, também não foram estabelecidos códigos específicos que contemplem a venda à ordem de mercadorias sujeitas à substituição tributária. Desta forma, recomenda-se que o contribuinte utilize o código mais específico, relativamente a cada operação.

CONTRIBUINTES OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional observarão os mesmos critérios citados para os contribuintes sujeitos pelo regime normal, descritos nos tópicos anteriores, exceto no que tange ao destaque do ICMS.

As notas fiscais relativas às vendas serão consideradas para efeito do imposto devido no Simples Nacional, para apuração e pagamento através do PGDAS.

A operação de venda à ordem encontra-se disciplinada no artigo 304 da Parte 1 do Anexo IX do RICMS/MG.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.