x

FÓRUM CONTÁBEIS

TECNOLOGIA CONTÁBIL

respostas 0

acessos 423

Gabriela Rosalem

Gabriela Rosalem

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 10:21

Estou com certa dúvida sobre qual atitude tomar antes de transmitir a DCTF de jan/2018 de uma empresa do lucro real.

Veja bem, em 01/03/18 foi efetuado a compensação de PIS e Cofins não cumulativo sobre a competência de 01/2018.
Nessa compensação foi informada da seguinte forma:

Valor principal de PIS - 1979,09
* desse valor, fiz o calculo pelo sistema do Sicalc o valor da correção monetária (em 01/03) onde deu juros de 19,79 e multa de 26,12

* informei na Dcomp os valores a serem compensados de PIS R$ 1979,09 e juros de 19,79 e multa de 26,12.

Até ai tudo bem.


Na COFINS, com relação ao valor dela a ser compensação não daria para compensar tudo com o crédito disponível, então fiz da seguinte forma:
O valor da COFINS principal era 9115,78

*sobrou de crédito para compensar o valor total de 6772,44.
* calculei pelo sistema do Sicalc o valor da COFINS reduzido (R$ 6.618,90) que desse o valor total com juros e multa exatamente no valor de crédito que restou.
O juros correspondente a esse valor foi de 66,18 (juros) e 87,36 (multa).

*Do valor original da COFINS restou R$ 2.496,88: então gerei uma darf correspondente a esse valor com a correção monetária de 32,95 de multa e 24,96 de juros.

Foi quitado o darf no dia 01/03/2018.


Até ai acredito estar correto a forma que declarei a Dcomp, mas queria confirmar se é isso mesmo.


Minha outra dúvida corresponde a DCTF de jan/2018:

Na hora de informar o valor compensado de PIS não há campo para preenchimento de juros e multa na parte de "compensação dentro do PIS"
* portanto, o correto deverá ser informar o valor total compensado pela Dcomp (R$ 2025,00) ou devo informar apenas o valor original (R$ 1979,09) ?


Na hora de informar o valor compensado da COFINS aconteceu o mesmo caso que a do PIS:
* - o correto deverá ser informar o valor compensado pela Dcomp (R$ 6772,44 = 6618,90 + juros e multa) ou devo informar apenas o valor original da parte da guia (R$ 6118,90)?
** - com relação ao restante do valor da COFINS , na parte de "pagamento da DCTF" eu informo R$ 2.496,88 e preencho o campo de juros e multa correspondente ao valor de 32,95 de multa e 24,96 de juros


Acredito que deva ser informado da DCTF o valor que realmente compensou e pagou de PIS e COFINS, (li nesse site http://www.portaldeauditoria.com.br um pouco sobre auditoria da DCTF). Mas ao fazer dessa forma que acreditava ser o correto, apareceu erros ao verificar pendências na DCTF por conta do valor compensado exceder o valor do débito.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.