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Obrigatoriedade envio DIRF referente ao IR retido na fonte por prolabore

Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 17 março 2018 | 21:56

Boa noite!

Dúvida 1:

É obrigatório o envio da DIRF informando as retenções na fonte referente às retiradas prolabore? Mais, até que isso informando os rendimentos tributáveis recebidos pelo administrador ainda que não tenha alcançado o valor necessário para retenção de IR?

No ano de 2017 foram feitas retiradas mensalmente todas inferiores a 6000 reais, sendo que algumas demandaram ercolhimento na fonte de IR e outras não.

Dúvida 2:

Consideremos que é sim obrigatório o preenchimento da DIRF informando os rendimentos tributáveis recebidos como prolabore independentemente de o valor recebido ter atingido o valor para recolhimento de IR.
Nesse caso temos um pequeno problema, pois, pelo que verificamos no manual do DIRF os lançamentos dos rendimentos recebidos e recolhimentos feitos devem ser realizados pelo regime de caixa ainda que a empresa utilize o regime de competência.
O problema decorre do fato de o contador anterior ter enviado a DIRF calendário 2016 informando os valores pelo regime de competência e não o de caixa como seria esperado.
Há como corrigir isso de forma a que a DIRF calendário 2017 esteja coerente com o regime de caixa? Ou o melhor daqui por diante é continuar lançando os valores de acordo com a competência?
Se for melhor continuar no erro e lançar pelo regime de competência nossa idéia é passar tanto a pagar o prolabore quanto os impostos ainda dentro do mês de competência para que coincida com o regime de caixa.

Desde já obrigado por qq ajuda.

Att.,

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 18 março 2018 | 11:40

Colega, o seu raciocínio esta perfeito, devido a essas incoerências com a realidade das empresas e para simplificar e ficar coerente com as burocracias, o melhor e adotar o que voce falou, paga e recolhe dentro do mes evita essas apurrinhaçoes, de Caixa e Competência, apesar de ser o mais correto a competência, mas e tanta bobeira que , nossos clientes resolveram fazer como voce esta pensando. pois e muito nhenheneh para pouco caldo. A nao ser que os valores fossem expressivos. Desculpe o linguajar, mas voce entendeu, nao e. Boa sorte.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Andre

Andre

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:46

Olá Manoel,

Obrigado pelo retorno e atenção.

Por fim optamos por realizar os lançamentos de 2017 pelo regime de caixa mesmo, ou seja, pagamentos recolhimento inss e ir foram lançados nos meses em que de fato ocorreram os recolhimentos.

Optamos dessa forma para que de fato os recolhimentos estivessem coerentes com as dadas de recolhimento que o governos federal possuem em seu banco de dados.

Como possivelmente incoerências são detectadas por cruzamento de dados o melhor a fazer foi manter a coerência.

Quanto ao ano de 2016 que estavam com os lançamentos incorretamente feitos pelo regime de competência por enquanto deixamos como está. Como não IR recolhido em 2016 ficará a incoerência quanto ao lançamento de INSS que somente foi de fato recolhido em 2017.

Avaliaremos depois com calma o ano de 2016, pois, modificar significaria ter que mexer também na declaração IR PF do administrador.

Att

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