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Nota Fisal de Venda ao Consumidor

ADRIANA AZEVEDO FRANCA

Adriana Azevedo Franca

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 08:53

Bom dia,

Alguém poderia ajudar-me.

Um cliente está realizando vendas para consumidores finais e precisa emitir nota fiscal.

Gostaria de confirmar se ele poder emitir vários cupons ao longo do dia e no final do dia emitir uma única DANFE. Como ficaria a emissão dessa DANFE, qual seria o CNPJ do destinatário o mesmo do estabelecimento emitente ?

Grata,

Adriana.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 21:34

Boa noite Prezada Colega, tudo bem?



É até permitida a emissão de nota fiscal referente a Cupom Fiscal na Legislação de São Paulo, isso em caso de exigências legais ou do próprio cliente(conf. Art. 135, §2 do RICMS/SP). No entanto, a situação apontada pela Senhora eu entendo que não pode ocorrer, observe o que está na redação do item 6.11 do Guia de Procedimentos ECF/SP:

"6.11. É comum nos restaurantes os clientes pedirem para emitir Nota Fiscal separada para cada um deles, depois de já ter sido emitido o Cupom Fiscal. Isso pode ser feito?

Sim. Neste caso, os valores do Cupom Fiscal podem ser desmembrados e, para cada cliente, deve ser emitida a Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A ou Nota Fiscal Eletrônica, obedecendo aos procedimentos do § 2º do artigo 135 do RICMS/2000. Essas notas fiscais devem ser emitidas com CFOP 5.929 ou 6.929.

Convém lembrar que, a pedido, a emissão de Nota Fiscal é sempre obrigatória e não facultativa.

Fundamento: artigo 135, § 2º, do RICMS/2000."




Se entendi bem, uma nota fiscal abrangeria Cupons Fiscais emitidos para diversos Clientes distintos, conforme mostrado acima, este procedimento não pode ser feito, a nota fiscal deve ser emitida para cupons fiscais destinados ao mesmo contribuinte.






Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
ADRIANA AZEVEDO FRANCA

Adriana Azevedo Franca

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 08:16

A empresa que realizará as vendas se trata de uma instituição (imune/isentas). Hoje a mesma tem a obrigatoriedade de emissão de NF-e. Porem, nunca comprei frutas e recebi um DANFE. Por outro lado, para que mesmo comece a emitir cupons fiscais não sei se precisaria ter a obrigatoriedade ou como é feito essa liberação.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 13:37

Boa tarde Prezada, tudo bem?




De que tipo de instituição se trata(sua atividade)? É uma entidade do ramo rural?







Att,

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
ADRIANA AZEVEDO FRANCA

Adriana Azevedo Franca

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 6 anos Domingo | 25 março 2018 | 12:30

Olá Fabricíco,

Segue abaixo informações sobre a natureza jurídica e CNAE do cliente:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - ASSOCIACAO PRIVADA
56.20-1-01 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas


O cliente tem um projeto junto a outra empresa, que fornece o espaço para a mesma imputar uma geladeira com os seus produtos. O problema é que os consumidores que retiram os produtos e passam o seu próprio cartão, tudo na confiança. Não tem como identificar quem são os compradores.

Gostaria de saber se posso emitir uma nota fiscal de venda 5102 no final do dia somando todas as vendas realizadas. Porem o CNPJ do emitente e destinatário seria o mesmo.

Já realizei diversas pesquisas e não localizei a fundamentação legal.

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