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Ecd de empresas do Simples Nacional (Dúvidas)

João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 09:33

Amigos do fórum, estamos pensando em entregar o ECD das empresas do simples por ser mais fácil e menos burocrático do que os velhos livros diários. Mas antes gostariamos de tirar algumas dúvidas com vocês sobre ECD de empresas no Simples Nacional:

1 - Uma empresa do Simples, que ainda não registrou o Livro diário de 2015 e 2016, pode fazer o ECD desses anos e entregar agora sem pagar multa?

2 - Como a maioria dos sócios de empresas do Simples não têm certificado digital, a procuração feita para o E-Cac dá ao contador o direito de assinar como "contador" e "procurador do representante"??




JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 5 anos Quarta-Feira | 30 maio 2018 | 08:38

Gustavo, descobri apenas que com relação ao Certificado digital, pode ter apenas a procuração do sócio ou do cnpj da empresa.
Com relação a entrega de periodos anteriores sem multa, ainda estou na duvida.

JS-Brasil Consultoria Contábil
"Fazendo a conta certa"
Pétrius Costa

Pétrius Costa

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 00:03

Com relação à multa sobre a ECD para empresas no Simples verifiquem a SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 654, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2017

Segundo essa consulta não há multa.

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