x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 612

sefip rescisao complementar dissidio

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Elizangela Cristiana de Oliverira Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 10:29

Bom dia,

Estou com a seguinte situação a ser resolvida. A convenção coletiva saiu no mês de fevereiro ref o período de 03/2017 a 02/2018 setor academia. Ref os funcionários ativos eu fiz esta diferença salarial no mês de fevereiro semana avulsa enviando uma sefip somente com esta informação no código 650 GPS 2950. Deu tudo certo. A questão agora é ref uma rescisão complementar. A funcionaria foi desligada em 08/2017. Nesta rescisão eu apurei as diferenças bem como as diferenças ante da data do seu desligamento. Mas estou com duvida de como enviar esta sefip de forma separada. Pois se envio na competência 02/2018 da erro, pois a data do seu desligamento foi em agosto. Já marquei a opção de FGTS complementar, porem da um erro na base de calculo de inss. o que estou errando? Como devo me proceder?

Espero Resposta,

Atenciosamente,

Elizangela

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.