Nathalia,
Segue abaixo a orientação da Receita Federal (retirada do "Perguntão IRPF"), com a base legal:
PENSÃO PAGA POR ACORDO OU DECISÃO JUDICIAL 206 - Qual é o tratamento tributário aplicável à pensão alimentícia recebida mensalmente?
O rendimento recebido a título de pensão está sujeito ao recolhimento mensal (carnê-leão) e à tributação na Declaração de Ajuste Anual.
O contribuinte do imposto é o beneficiário da pensão, ainda que esta tenha sido paga a seu representante legal.
O beneficiário deve efetuar o recolhimento do carnê-leão até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento.
Atenção: Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor. Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)