Leandro Cordeiro
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom dia, pessoal!
Sou contribuinte mineiro e comprei mercadorias sob o regime ICMS/ST de um fornecedor do estado do RJ.
Por motivo de ser mercadoria imprópria, estou realizando a devolução para o fornecedor em questão.
Minha pergunta é:
Sabendo-se que, segundo o entendimento do estado de MG, as notas de devolução não devem conter o destaque de ST, como devo proceder com a tributação da mercadoria na devolução/saída?
Segue a forma que estou fazendo:
Natureza da operação: Devolução de Mercadoria
CFOP: 6202 - Devolução de compra para comercialização
CST: 000 - Tributado Integralmente (Minha dúvida maior está aqui, pois a mercadoria entrou à CST 510, que pertence ao regime ST. Já na devolução, como não posso destacar a ST, bem como a sua respectiva BC, estou tributando-a com a CST 000, de um produto não ST e que calculará somente o ICMS próprio).
Está correto?
Muito Obrigado