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Devolução de mercadoria sob o regime ICMS/ST

Leandro Cordeiro

Leandro Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 11:28

Bom dia, pessoal!

Sou contribuinte mineiro e comprei mercadorias sob o regime ICMS/ST de um fornecedor do estado do RJ.

Por motivo de ser mercadoria imprópria, estou realizando a devolução para o fornecedor em questão.

Minha pergunta é:

Sabendo-se que, segundo o entendimento do estado de MG, as notas de devolução não devem conter o destaque de ST, como devo proceder com a tributação da mercadoria na devolução/saída?
Segue a forma que estou fazendo:

Natureza da operação: Devolução de Mercadoria
CFOP: 6202 - Devolução de compra para comercialização
CST: 000 - Tributado Integralmente (Minha dúvida maior está aqui, pois a mercadoria entrou à CST 510, que pertence ao regime ST. Já na devolução, como não posso destacar a ST, bem como a sua respectiva BC, estou tributando-a com a CST 000, de um produto não ST e que calculará somente o ICMS próprio).

Está correto?

Muito Obrigado

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 10:29

Bom dia!
Tenho a seguinte situação: empresa de SP revendeu mercadoria para PR com ST destacado. Foi recolhido a guia na operação. O cliente de PR acabou recusando a mercadoria depois de 3 dias e por consequência a mercadoria retornou para SP.
Duvida: o ST pago na operação fica perdido ou consigo reaproveitar em outra operação?
Obrigado.

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2019 | 11:05

Jose Flavio da Silva obrigado pela ajuda.

Att

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