x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 4.236

Imposto de renda despesas com construção

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 14:00

Se a posse for legalizada, pode.

Despesas de material e mão de obra não podem ser deduzidas do IR. Elas fazem parte do 'AUMENTO PATRIMONIAL' na aba BENS.

Ex.: 1 terreno adquirido por posse conf. documento X, registro Y, tendo em 2017 efetuado benfeitorias no valor total de R$ conforme comprovantes, com aquisição de material e mão de obra

sds
José Bezerra

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 14:08

Boa tarde!

A primeira resposta é sim, com base numa pergunta parecida (abaixo), constante no Perguntão IRPF 2017.
A segunda resposta é não, o valor gasto com a construção (comprovado por documentação idônea) servirá para aumentar o valor do bem (o que é bom, se houver uma venda futura), mas não é despesa dedutível para fins de IR.

CONTRATO DE GAVETA 457 - Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário?

O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo "Discriminação" e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.