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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Manifesto Eletronico

Ronaldo Bozi

Ronaldo Bozi

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 15:11

Caros colegas.

Estou em duvida quanto ao manifesto de transporte de carga para outro estado(MDF-e). Mesmo a carga sendo retirada pelo comprador, preciso emitir o manifesto para acompanhar a nota fiscal ? Ou essa obrigação fica à cargo da empresa vendedora da mercadoria somente quando ela contrata o frete ?

Grato, e um abraço a todos !


Ronaldo Bozi

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 16:46

Ronaldo Bozi

A obrigatoriedade de emissão do MD-e é:

1 - Da transportadora, quando responsável pela realização do serviço de transporte;
2 - Do remetente, quando responsável por realizar o transporte até o destinatário ou na contratação de transportador autônomo para este fim; ou
3 - Do destinatário, quando responsável por realizar o transporte das mercadorias adquiridas e for contribuinte emissor de documentos fiscais.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: [email protected]

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