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Sucessão trabalhista

Thiago Ramos Maia Guedes

Thiago Ramos Maia Guedes

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 15:19

Olá! Veja se vocês podem me ajudar: "Sr. José" tem 1 funcionário que comercializa seus produtos. Sendo que, por não ter empresa constituída na época da contratação, Sr. José registrou este seu empregado na empresa de um amigo (MEI) . Ao passar dos anos, o tal amigo dono da MEI cancelou o CNPJ. Como Sr. José deve agir? Fazer o desligamento do funcionário, pagando a rescisão e logo após o contratando em seu novo CNPJ? Ou dar continuidade no contrato através da sucessão trabalhista? Já que o funcionário continuará na mesma função? Fico grato desde já pela ajuda.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 15:34

Thiago Ramos Maia Guedes,

caso interessante esse seu, me deixou curioso pois nunca tive algo do tipo vamos ver o que os colegas tem a dizer sobre o assunto.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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