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Serviços de consultoria e contabilidade

Renato da Silva Maldonado

Renato da Silva Maldonado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 16:04

Prezados, saudações...

Preciso da ajuda de vocês ... Para realizar serviços de consultoria na área de negócios para empresas e também serviços de contabilidade, como devo proceder com relação ao CNAE e os procedimentos para abertura de CNPJ na Junta como EI, já que como MEI não é mais possível. Posso ter estas duas atividades no mesmo CNPJ? Obrigado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 08:40

Renato, bom dia

Deverá conter o CNAE de Atividades de Contabilidade, bem como, o de Consultoria Contábil.

Não será possível, nessa forma de atuação registrar como Empresário Individual, tendo em vista o art. 966 do Código Civil, isto é, desta forma não fica caracterizado o elemento de empresa. Restando as opções de EIRELI simples ou Sociedade Simples.

No tópico abaixo, eu e nosso ilustre colega Paulo Henrique comentamos uma situação que poderá ajudar com relação ao seu caso:
www.contabeis.com.br

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Renato da Silva Maldonado

Renato da Silva Maldonado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 18:22

Olá Fernando. Desde já muito obrigado pela consideração e ajuda sobre o assunto.

Certamente me ajudou porém me gerou mais algumas dúvidas que gostaria da sua ajuda. Na resolução do CFC 1390/12 que dispõe sobre o registro cadastral das organizações contábeis, permite em seu artigo 2º o cadastro como Empresário Individual.

Então me gerou esta dúvida: como empresário individual não posso ter um escritório contábil ou pelo menos assinar pelas empresas?

Art. 2° O Registro Cadastral compreenderá as seguintes categorias:

§ 1º - De Responsabilidade Individual:

I – Revogada pela Resolução CFC n.º 1.456/2013, publicada DOU de 16/12/2013, seção 1;
II – do Microempreendedor Individual;
III – do Empresário Individual; e
IV – da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada.

Obrigado!

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 08:46

Renato, bom dia

Contador já não pode mais se registrar como MEI.

Já a condicionante do elemento de empresa está no próprio Código Civil.

E esclarecendo, você pode sim ter um "escritório" contábil, desde que configure o elemento de empresa, entendo que ai sim poderia se enquadrar como Empresário Individual. Nesses termos, entendo que teriam terceiros contratados e executando a atividade fim da empresa (serviços contábeis). Veja que é preciso que executem a atividade fim, isto é, se fosse contratada uma secretaria, por exemplo, ainda assim não ira caracterizar elemento de empresa.

Já você, pessoalmente, não sendo um "escritório", mas sim um "prestador de serviços contábeis", considerando também a pessoalidade na forma de atuação, não fica caracterizado elemento de empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Renato da Silva Maldonado

Renato da Silva Maldonado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:30

Olá Fernando. Bom dia.

Sobre a questão que preceitua o código civil em relação ao elemento empresa, não caracteriza o fato de nós contadores, profissionais de contabilidade, neste exemplo, termos que contratar um serviço de TI com softwares para que possamos prestar serviços contábeis para nosso cliente? mesmo de forma individual?

Caso este raciocínio não esteja correto, então para profissionais de contabilidade que inicialmente atuarão individualmente na área de prestação de serviços de contabilidade terá que ser como pessoa física mesmo e emitir RPA para seus clientes? e com relação à contratação de sistema específico e regularização da atividade no conselho de classe, como ficaria?

Mais uma vez agradeço pela ajuda!!!

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