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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Fiscalização contábil

Sayonara Belarmino de Lima

Sayonara Belarmino de Lima

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 19 março 2018 | 18:57

Boa Noite!

Estou fazendo um trabalho acerca da fiscalização de uma empresa no regime normal de tributação, e que está envolvida em uma mistura patrimonial, onde a mesma tira caixa para o custear diversas duplicatas e pagamentos em outras empresas (pois tem o mesmo proprietário) assim ocorrendo a mistura patrimonial entre pessoas jurídicas.

Minha dúvida se trata de como é realizado o cálculo da multa em cima dos pagamentos não identificados como da pessoa jurídica que está sendo fiscalizada e se tem alguma legislação que retrate esse caso.

Desde já agradeço

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sábado | 31 março 2018 | 21:11

Conforme o Princípio da Entidade, o patrimônio da empresa jamais se confunde com o dos seus sócios. Se os tributos estão sendo pagos pela conta da pessoa física, menos mal, apenas se faz uma transferência de valores para a empresa e regulariza, mas se não está havendo pagamento, é problema. O contador não deve aceitar esta mistura, as contas correntes nos bancos devem ser diferenciadas.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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