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vale transporte

Claudia Dias

Claudia Dias

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:17

Bom dia!
Por favor...estou com uma dúvida.

Caso o funcionário ao ser admitido assine que precisa do vale transporte e quando é avisado que o cartão está carregado e é só retirar, diz que não vai precisar, e nem quer pegar o cartão.
Como devo proceder em relação ao valor já carregado?
Ele deve assinar novamente uma solicitação que não precisa do vale transporte?
Tem algo que fundamente essa situação?

Desde já muito obrigada!

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 09:53

Claudia, bom dia!
o vale-transporte é regulamentado pela Lei 95.247/1987

Eu agiria da seguinte forma:
1 -conferiria se realmente a documentação de requisição do vale transporte esta correta, caso esteja:
Faria um comunicado por escrito de que o cartão encontra-se carregado e a disposição do trabalhador para a retirada e pediria para ele assinar, caso não assine peça para duas testemunhas assinarem.
após pediria ao empregado para fazer uma solicitação de cancelamento do vale-tranporte.
descontaria na folha de pagamento do mês a contraprestação do funcionário, observando se o valor do desconto não é maior que o valor dos créditos no cartão.

obs: Documente tudo pois é dever do empregador fornecer o vale transporte, mas quando o funcionário não quer mais o benefício ele precisa avisar a empresa.


juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:50

Claudia, bom dia!
o percentual que pode ser descontado pelo empregador do empregado é até 6%, independentemente da quantidade de dias trabalhados. O único cuidado é verificar se o valor a ser descontado não foi maior do que o valor creditado no bilhete. Você também precisa dar uma olhada no acordo sindical para ver se existe alguma previsão, como por exemplo um percentual menor de desconto.
abçs

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