x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 2

acessos 367

Alteração ME para MEI (Exclusão do SN)

Renata Lucy

Renata Lucy

Iniciante DIVISÃO 3, Projetista
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:02

Bom dia!

Em Janeiro de 2018, voltei a ser MEI. Porém estou com uma dúvida:

Preciso solicitar a exclusão do SN? (Tenho um parcelamento em andamento)

Meu contador afirma que estou nos 2 (MEI e Simples)

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:54

Renata Lucy.

Não precisa pedir a exclusão do Simples.
Seu contador está correto. O MEI também é optante pelo Simples.

Para complementar segue a definição de MEI constante na Resolução CGSN 94/2011:

Art. 91. Considera-se Microempreendedor Individual (MEI) o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 81.000,00 (...)

Att.

Marcos Braga

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.