x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.658

IRPF 2018 -Cônjuge

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 4
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 10:26

Bom dia,

Gostaria de esclarecer uma duvida, no caso a parte onde tenho que identificar se tenho conjugue é obrigatório preencher o CPF do mesmo.

Sou obrigada a declarar o conjugue como dependente?

O conjugue possui o total de rendimentos tributáveis no valor de 16.756,22; ao informar os dados em minha declaração gera um imposto a pagar, que caso eu não o tivesse informado não geraria...

Devo colocar essa informações em minha declaração ou devo realizar uma declaração separada para o conjugue?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 12:38

Daniela,

A informação de "ter ou não" um cônjuge não implica na interpretação da pessoa informada ser dependente da outra.

Pra constar como dependente na Declaração, o dependente deve estar cadastrado na campo de "Dependentes/Alimentandos".

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Nathalia Antunes

Nathalia Antunes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:03

Daniela, neste campo é apenas identificação do contribuinte, o que diz se vai ser dependente é outro campo. Quanto fazer a declaração junto normalmente não vale a pena, pois soma-se os rendimentos e aumenta a alíquota do imposto. Você pode testar incluindo ou não, para ver qual fica mais vantajoso.

ANA CAROLINA FINK GARCIA

Ana Carolina Fink Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 11:13

Bom dia!
Tenho uma dúvida a respeito de cônjuge também.
Estou começando a fazer declarações a pouco tempo, portanto, não possuo experiência no quesito, e peço compreensão.
Posso utilizar dinheiro disponível da esposa para pagar parte de um bem comprado pelo marido? Se sim qual a melhor forma de informar está situação?
No caso o marido utilizou o dinheiro disponível da esposa para compra de um caminhão.

Agradeço muito quem puder ajudar!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 19 abril 2018 | 12:49

Boa tarde, Ana.

O mais usual é os bens (todos) serem lançados na declaração do cabeça do casal.

Declaração do cabeça:

1 automóvel x, renavam Y, em nome do (da) cônjuge X, CPF ....
Caderneta de poupança bco. x, em nome do (da) cônjuge X, CPF ...

Declaração do outro cônjuge:

código 99 - outros - na coluna histórico:

OS BENS ENCONTRAM-SE LANÇADOS NO CPF x, FULANO


sds
José Bezerra

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.