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Pensão alimentícia, dependente e alimentando ?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 12:22

Colegas,
tenho uma cliente que se divorciou no ano passado e ficou com a guarda da filha de 15 anos, a filha recebeu pensão alimentícia do pai durante todo o ano de 2017, tenho as seguintes dúvidas:
pela lei o pai poderá manter a filha como dependente e alimentando durante o primeiro ano, ou seja, agora em 2018 o pai irá declarar que a filha é sua dependente e alimentando, até aqui tudo certo, mas acontece que a filha não recolheu o carnê-leão em 2017 e terá que fazer a DIRPF 2018, existe algum impedimento para que a filha declare o IRPF 2018 já que constará como dependente na declaração do pai ? a filha poderá também ser incluída como dependente na declaração da mãe já que a mãe detém a guarda judicial (e nesse caso a filha não declararia) ?

Nathalia Antunes

Nathalia Antunes

Bronze DIVISÃO 1, Analista Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:00

Tenho um caso parecido. Vi que se fizer o carnê-leão mês a mês os juros são de até 20%. Se o total de rendimentos da filha atingir o limite, vai ter que fazer declaração em nome dela. Quanto ela ser dependente por x meses do pai não vejo problema. Alimentando nos meses que tiver a pensão, neste caso, o pai deduz totalmente a despesa. Se não me engano não pode ser incluída como dependente da mãe, e se fosse deveria somar os rendimentos da mãe junto com os recebidos da pensão, normalmente não vale a pena, é melhor fazer separado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:01

Colega,

Se ocorreu o "início ou término da relação de dependência, durante o ano de 2017", então todas as três hipóteses são possíveis: pai declarar a filha como alimentando e dependente; filha declarar em separado e constar como dependente do pai; filha constar como dependente da mãe (somará os rendimentos da mãe, se houver).

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