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TRIBUTOS FEDERAIS

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Alimentando pode ser dependente do pai e da mãe ?

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 13:23

Pai que paga a pensão alimentícia irá colocar o filho como dependente e alimentando na declaração dele (do pai) porque é o primeiro ano da pensão. A mãe que detém a guarda judicial também poderá colocá-lo como dependente, ou seja, poderá constar como dependente em ambas as declarações ? como resolver esse impasse ?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 17:39

Boa tarde Pascoal.


DEPENDENTE PRÓPRIO, DECLARADO PELO OUTRO CÔNJUGE

328 — Para efeito de dedução, os dependentes próprios de um dos cônjuges ou companheiros podem ser considerados na declaração do outro cônjuge ou companheiro?

Não. O contribuinte pode efetuar apenas as deduções correspondentes a seus dependentes próprios.
Assim, somente se um cônjuge ou companheiro apresentar declaração em conjunto onde estejam sendo tributados rendimentos de ambos os cônjuges ou companheiros, seus dependentes próprios podem ser incluídos na declaração apresentada em nome do outro cônjuge ou companheiro. Contudo, se o cônjuge ou companheiro apresentar declaração em separado, os seus dependentes próprios só podem constar em sua declaração de rendimentos.

PENSÃO ALIMENTÍCIA — RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA
329 — Contribuinte que paga pensão alimentícia judicial a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes na declaração?

Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano. Atenção: Na ficha Pagamentos Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, ainda que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

Fonte: "perguntão 2017 RFB"

Sds
José Bezerra

Pascoal

Pascoal

Prata DIVISÃO 3
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 00:34

Então o pai poderá colocar o filho que é beneficiário da pensão como dependente e alimentando porque é o primeiro ano, mas a mãe não, embora ela detenha a guarda judicial ? o filho poderá apresentar a declaração de imposto de renda mesmo constando como dependente do pai ? se o filho não puder apresentar a declaração deverá constar na declaração da mãe como dependente dela ?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 15:06

""Então o pai poderá colocar o filho que é beneficiário da pensão como dependente e alimentando porque é o primeiro ano, mas a mãe não, embora ela detenha a guarda judicial ? ""(**A mãe também pode. Ambos podem. Vejam obs. abaixo)
"Excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Fundamento : Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103 "
NOTA: Se um contribuinte informar em sua declaração de ajuste um dependente que receba pensão alimentícia, deve incluir tais rendimentos como tributáveis, independentemente do valor."


""O filho poderá apresentar a declaração de imposto de renda mesmo constando como dependente do pai ?""
NÃO.
ou é dependente do pai ou """"Pode ainda o beneficiário da pensão apresentar declaração em nome próprio, tributando os rendimentos de pensão em separado.
(Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, arts. 53, inciso IV, e 103)""""


""Se o filho não puder apresentar a declaração deverá constar na declaração da mãe como dependente dela ?""
"Poderá" constar. É óbvio usar de bom senso.
A mãe que recebe pensão alimentícia tem duas opções: Pode declarar o filho como dependente e incluir os rendimentos recebidos a título de pensão ou o filho pode fazer uma declaração de IR própria, onde deverá declarar os valores recebidos do pai.

**obs.:Este caso atípico é quando ocorre separação judicial do casal no ano-calendário. É possível o dependente aparecer em duas declarações.
Divórcio em julho e, judicialmente, a guarda dos filhos seja dada à mãe. Até julho, a criança pode constar na declaração do pai como dependente, respeitando a proporções da dedução. A partir de julho, seguindo o acordo judicial, ela passa a ser dependente da mãe. Como não é possível dedução de dependente proporcionalmente, ela irá beneficiar os dois titulares, tanto o pai quanto a mãe.
No caso dos pais divorciados, na declaração seguinte apenas a mãe poderá declarar o filho como dependente, seguindo decisão judicial, enquanto o pai poderá, se for o caso, deduzir os valores pagos a título de pensão alimentícia.

sds
José Bezerra









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