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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Substtuição Tributaria

Marcos Garcia

Marcos Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 14:11

Se eu conprei uma mercadoria no Ceara como um Tubo x e vem para o Paraná. A mercadoria se for para usar como ativo fabricação de estrutura metalica (andaimes) tem que pagar substituição tributaria?
Tenho como entrar com recurso no Estado como uma Justificativa?
Antecipadamente meus agradecimentos
Marcos Garcia

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 15:16

Marcos Garcia.

Olá.

Qual o ncm da mercadoria?

Tenho como entrar com recurso no Estado como uma Justificativa? Isso vai depender o que diz o protocolo de acordo entre esses dois estados envolvidos.

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 13:40

Marcos Garcia.


Olá, infelizmente não e tão simples assim.

Veja primeiro o que diz o protocolo de acordo, que deve ter na sua nf de aquisição, lá menciona se e devido ou não a ST para ativo.
Isso também depende do valor da mercadoria.
R$1.200,00. Desse valor para menos, o respectivo item deverá ser considerado como despesa. Devem ser considerados ativos imobilizados os bens que tenham expectativa de uso de mais de 12 meses.
BASE LEGAL: Art. 2º da Lei 12.973, de 13 de Maio de 2014.

Marcos Garcia

Marcos Garcia

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:00

boa tarde o valor É acima de 1.200,00 de todas as notas, sÓ gostaria de saber com qual legislaÇÃo eu devo entrar contra o estado para nÃo pagar os atrasados de substituiÇÃo tributaria que estÃo cobrando de datas anteriores. a empresa fabrica andaimes com estes tubos, e faz locaÇÃo dos andaimes.
aguardo
obrigado

Celli Gomes

Celli Gomes

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:21

Marcos Garcia.

Olá.

Como já mencionei anteriormente o que prevalece seria o protocolo de acordo entre os dois estados.
E a maioria dos protocolos mesmo pra ativo você terá que pagar a ST, o que muda seria a responsabilidade.


Cláusula primeira Nas operações interestaduais com as mercadorias listadas no Anexo Único deste protocolo, destinadas ao Estado do Paraná, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS relativo às operações subseqüentes.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se também à diferença entre a alíquota interna e a interestadual sobre a base de cálculo da operação própria, incluídos, quando for o caso, os valores de frete, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ou cobrados do destinatário, na hipótese de entrada decorrente de operação interestadual, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

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