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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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REGIME DE APURAÇÃO DE IMPOSTOS

genivaldo ribeiro mochão

Genivaldo Ribeiro Mochão

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 9 janeiro 2007 | 23:36

obrigado pela resposta grado.
gostaria de saber se uma empresa que faz contabilidade como lucro presumido, a contabilidade é feita normalmente em regime de competência, o empresário quer que a contabilidade seja feita por regime de caixa para pagamento dos impóstos, esta empresa leva até 90 dias ou mais para receber uma nota fiscal de fatura, por este motivo quer fazer a apuração de seu impóstos no regime de caixa, é possivel? tem alguma instrução na receita federal? como posso proceder?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 10 janeiro 2007 | 09:01

Bom dia Genivaldo

Como regra geral e a princípio, a determinação da base de cálculo dos tributos de empresas optantes pela sistemática do Simples e a apuração do Lucro Presumido, se dá em obediência ao Regime de Competência, segundo o qual, as receitas são registradas e devem ser reconhecidas no mês da ocorrência , independentemente de seu recebimento.

Alternativamente, no entanto, a pessoa jurídica pode adotar o critério de reconhecimento de suas receitas de venda de bens ou direitos ou de prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida do recebimento (regime de caixa), desde que mantenha o mesmo critério para todo o ano- calendário.

Nesse caso, se a empresa mantiver escrituração do livro Caixa deverá:

01 - emitir nota fiscal por ocasião da entrega do bem ou direito ou da conclusão do serviço;

02 - indicar, no livro Caixa, em registro individual, a nota fiscal a que corresponder cada recebimento.

Adotado o regime de caixa, deverá ser observado que:

 os valores recebidos adiantadamente, por conta da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços, serão computados como receita do mês em que ocorrer o faturamento, a entrega do bem ou direito ou a conclusão dos serviços, o que ocorrer primeiro;

os valores recebidos, a qualquer título, do adquirente do bem ou direito ou do contratante dos
serviços, serão considerados como recebimento do preço ou de parte deste, até o seu limite;

 o cômputo da receita em período de apuração posterior ao do recebimento sujeitará a pessoa
jurídica ao pagamento dos tributos com o acréscimo de juros de mora e de multa, de mora ou de
ofício, conforme o caso, calculados na forma da legislação vigente.

Fundamentos - RIR/1999 , art. 516 , § 2º, IN SRF nº 104/1998, art. 1º e IN SRF nº 608/2006, art. 4º , § 2º Fonte - IOB e Conjural

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