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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI que ultrapassou o limite de faturamento acima de 20%

Tania Maria da Silva Cunha

Tania Maria da Silva Cunha

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 19:32

Boa noite,

Por favor gostaria de uma orientação de como devo proceder para fazer a Declaração Anual do MEI e gerar a guia para pagar o que excedeu, um amigo me procurou para fazer esse procedimento pois ele não sabia como proceder, ja foi criado o código de acesso, ja foi feita a comunicação, so que não consigo fazer a Declaração, pois recebo o seguinte aviso: A Receita Bruta total do ano calendário ultrapassou o limite permitido para enquadramento no SIMEI, não sendo possível a transmissão da DASN-SIMEI, sendo que quando coloco o valor limite (R$ 60.000,00) do faturamento eu consigo seguir adiante, so que não transmitir a Declaração pois não sei se e a maneira correta. Pois preciso saber se posso fazer dessa maneira, pois li que quando ultrapassa o valor limite acima de 20% tera que retroagir para o mês de janeiro de 2017 e pagar a DAS mês a mês, estou confusa com isso, por favor peço ajuda, agradeço.


Tânia Cunha

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 13 abril 2018 | 17:33

Tania Maria da Silva Cunha
Boa tarde!

Se o empresário na condição de MEI, ultrapassou no ano calendário o limite de receita bruta em mais de 20%, o mesmo terá seus efeitos de desenquadramento retroagidos, a 1º de Janeiro ou a data de início de atividade, caso o excesso tenha ocorrido no ano da constituição.

Assim sendo, não será considerado como MEI, não sendo permitida a entrega da DASN Simei, uma vez que estará sujeito a cumprir com as exigências de uma empresa na forma do Simples Nacional.

Att..

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