x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 2.786

Erro Rescisão Sefip

fabiana nascimento neves

Fabiana Nascimento Neves

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 20 março 2018 | 20:21

Boa noite, tenho uma rescisão que é feita manualmente no Sefip de 12/2017 e ainda não consegui enviar porque dá sempre a Inconsistência 320644 - Após uma movimentação definitiva não deverá ser informado nenhum outro tipo de movimentação para o mesmo trabalhador, não consigo resolver, alguém poderia me ajudar? é realmente urgente.

Rosely R A Cobucci

Rosely R a Cobucci

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 15:38

Você fez nova SEFIP, incluindo todos os funcionários na modalidade 9, inclusive ela, com a informação correta, isto é, sem a informação de movimentação, ou com o código de movimentação correto?

A instrução para correção do Manual do SEFIP:
Para o FGTS, a retificação dos campos, exceto Ocorrência e Categoria, deve ser solicitada por intermédio da opção de alteração cadastral via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a alteração cadastral no registro 13 do arquivo de folha de pagamento. Tais solicitações podem ser efetuadas a qualquer tempo, porém, é recomendado que ocorra na primeira nova GFIP/SEFIP que corrigirá o dado, para a Previdência Social, conforme orientação contida nos parágrafos seguintes. O campo Data/código de movimentação é retificado com a inclusão da informação correta na nova GFIP/SEFIP da competência onde ocorreu a movimentação e deverá ser solicitada por intermédio da opção de movimentação via SEFIP. Caso seja utilizada a importação de folha, indicar a movimentação no registro 32 do arquivo de folha de pagamento. Para retificação da Categoria, observar as orientações da Circular Caixa que trata da matéria.

Para a Previdência Social, é necessária a entrega de uma nova GFIP/SEFIP para cada competência em que constar a informação incorreta. Esta nova GFIP/SEFIP deve apresentar a mesma chave da GFIP/SEFIP incorreta contendo a informação devida. Os trabalhadores com dados retificados ou confirmados devem ser informados com a Modalidade 9.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.