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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF Inativa 2018

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 08:52

Janaina Barbosa Rodrigues,

Caso a empresa esteja inativa, com a entrega da DCTF Inativa, a Receita entende a condição de inatividade da PJ, não sendo necessária nenhuma outra obrigação acessória.

Porém, atente-se para os critérios de inatividade considerados pela Receita Federal:

2 - Pessoa Jurídica Inativa - Conceito

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Atenção: O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.


At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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