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Colaborador com pouco tempo para aviso previo

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 08:52

Bom dia, existe um colaborador que trabalha como Op. de Caixa, ele foi registrado dia 11/06/2017.
Ele é natural de São Paulo e atualmente está aqui no Rio Grande do Sul. No final do mês passado, ele informou para o gerente que sua mãe estava com trombose e sua família precisava dele em São Paulo em caráter de urgência.
Assim ele pediu um acordo para que ele possa sacar o FGTS e ir com o máximo preparado possível.
Entretanto o gerente só entregou o termo de aviso prévio no dia 12/04/2018 informando que o aviso começaria no dia seguinte, e se encerraria no dia 11/04/2018. Como o colaborador preferiu faltar os 7 dias, sua saída será no dia 04/04/2018
Entretanto no termo diz que o pagamento do valor será no dia 23/04/2018. É o colaborador entrou em desespero, pois sua casa de aluguel está para devolver as chaves dia 12/04. Sem contar que o caráter de urgência necessita dele imediatamente em SP.
Como proceder? A empresa é obrigada a pagar a recisao após os 10 dias corridos mesmo?
No caso é possível o colaborador requerer em termo à próprio punho, informando que não pode mais continuar o aviso prévio, para que talvez a recisao seja feita antes?

Como proceder?

Tuani Mazzotti

Tuani Mazzotti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:11

A empresa tem até 10 dias para acertar as verbas rescisórias, mas pode pode fazer deposito em conta corrente.
No acordo entre as partes não existe a redução de dias trabalhados ou da jornada.
Se o empregado pediu acordo ele deve cumprir o aviso, caso não cumpra se entende como um pedido de demissão.
Ou a empresa pode optar por indenizar o restante dos dias.

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