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Enquadramento Simples Nacional

VANESSA CRISTINE DA SILVA DE ALMEIDA

Vanessa Cristine da Silva de Almeida

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:19

Bom dia!

Tenho uma dúvida.

Um escritório de advocacia foi aberto em setembro/2017.

O CNPJ saiu em dezembro/2017.

A Inscrição Municipal em março/2018.

A opção ao Simples Nacional se faz a partir da Inscrição Municipal ou Estadual, sem preencher a data de uma destas não consigo solicitar a opção.

Porém o sistema rejeitou a opção, como proceder?


Vanessa C. S. de Almeida
Adriele

Adriele

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:31

Bom dia Vanessa,

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

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