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TRIBUTOS FEDERAIS

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Substituição Tributaria na exportação

GISLENE LAMEU DE SIQUEIRA

Gislene Lameu de Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 09:41

Bom Dia

Estou fazendo uma justificativa, devido a uma autorregularidade que o Estado está cobrando de um cliente.

A empresa faz compra madeira para exportação, mas o estado nos pediu explicações se essa madeira é para fins de material de construção, já dito que somente para exportação.

O estado da compra da madeira e o Pará e lá tem uma lei que diz, toda venda de madeira é cobrado ICMS por dentro no caso 12% e nada mais.

Minha duvida, já que o estado do Pará vende e cobra somente ICMS 12% por dentro e destinação desse produto é para exportação, teria ST na exportação? Se não preciso da lei ou imenda que diz isso, referente a substituição Tributaria.
Porque sabemos que na constituição de 88 artigo 155 , 2°x diz que exportação de produtos industrializado é imune ao ICMS e a lei que rege é a complementar 87/1996.

Então se alguém puder me ajudar , já agradeço !

Gislene Bueno

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