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Multa por atraso na entrega da dctf

Lucas Marcelo

Lucas Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:30

Bom dia Samira!

O que ocorre se a DCTF não for apresentada ou contiver erros?
O sujeito passivo que deixa de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresenta com incorreções ou omissões é intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeita-se às seguintes multas:

- 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o valor mínimo; e

- R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.

OBSERVAÇÕES:

- As multas são exigidas mediante lançamento de ofício.
- A multa mínima a ser aplicada é de R$200,00, tratando-se de pessoa jurídica inativa, e de R$500,00, tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Observado o valor mínimo, as multas são reduzidas:
- em 50%, quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
- em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação.

Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.

Fonte: idg.receita.fazenda.gov.br

Lucas Rocha
Analista Fiscal
(34)996949808
Skype: [email protected]
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 5 anos Quinta-Feira | 14 junho 2018 | 14:30

Boa tarde a todos!

Em qual hipótese cabe a redução de 25% "se houver a apresentação da declaração no prazo fixado na intimação"?

Na intimação de uma multa diz que: "Fica o contribuinte acima identificado INTIMADO a recolher ou impugnar, no prazo de trinta dias contados da ciência desta Notificação de Lançamento, o presente crédito tributário." "Até o vencimento desta notificação, serão concedidos reduções de 50% para pagamento à vista ou 40% para o s pedidos de parcelamentos formalizados neste prazo".

A data de ciência desta notificação foi em 30/04/2018. Não encontro nada a respeito dessa redução de 25%, alguém poderia me auxiliar nessa questão?

Desde já agradeço!

Karoline Santos

Karoline Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 09:42

Bom dia,

Recebi a notificação de lançamento multa por atraso na entrada da DCTF , estou procurando no E-CAC porem nao estou achando, alguem poderia me orientar por gentileza onde gero esta guia para pagamento?


OBS: não esta em atraso.

Att Karoline Cerqueira

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2018 | 09:57

Karoline Santos

É no próprio eCAC, vai na opção de certidão de situação fiscal, é nessa opção que aparece a guia para ser impressa.

Cláudio Antônio da Silva
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JOSE ELISANDRO BERTON

Jose Elisandro Berton

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2019 | 10:04

Bom dia pessoal,
Hoje um cliente apareceu com uma associação para fazer a DCTF, pendentes anos 2015, 2016 e 2017, fiz as benditas, porém fiz somente janeiro dos respectivos anos, na de 2015, não apareceu para marcar a caixa como inatividade, e na sequencia de 2016 e 2017 não marquei tal opção, enviei as mesmas e recebi a notificação das multas somente para 2016 e 2017, no valor de R$ 500,00, pagando em 30 dias fica R$ 250,00, já em seguida retifiquei as mesmas como inativas ( não havia marcado na opção).
Minha pergunta, sabendo que fiz antes da retificação e recebi a autuação de multa de R$ 250,00 para pagamento em trinta dias, já que retifiquei a DCTF 01 2016 e 01 2017, quanto devo paga de multa, R$ 250,00 ou R$ 100,00 por ter retificado a mesma?

Aguardo e agradeço muito!!!

Guilherme Braga Coutinho

Guilherme Braga Coutinho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 fevereiro 2019 | 10:23

Bom dia prezados,

Estou com um cliente que fez MEI em setembro de 2013, desde então nunca movimentou a empresa, em outubro de 2014 ele foi desenquadrado do MEI, caindo no regime ordinário. Agora em janeiro de 2019 seu CNPJ foi declarado inapto por omissões de declarações. Ele recebeu um ato declaratório executivo da Receita Federal falando pra ele declarar as DCTF's em atraso, de outubro de 2014 até outubro de 2018, são no total 49 declarações. Como proceder? Fazer todas essas declarações zeradas, informando também que a mesma é inativa? A multa por atraso seria de R$ 100,00 por cada declaração?

Andria de Campos Favetta

Andria de Campos Favetta

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 09:58

Bom dia!
Gostaria de pedir uma ajuda. Estou ainda em processo de aprendizagem, talvez possa ser óbvia a resposta, perdoem minha ignorância.

Passei uma declaração da DCTF em atraso, e já imprimi a notificação.
Onde vou e como faço para preencher e imprimir a DARF dessa multa decorrente?

Thales

Thales

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 11:53

Bom dia Andria de Campos Favetta, para o preenchimento do DARF referente a multa da DCTF é necessário colocar o periodo de apuração que consta na intimação e o vencimento que também consta na intimação, se não me engano é 30 dias após a data da ciência da intimação que seria a data da entrega da DCTF, o valor da multa com ou sem redução, isso depende do prazo que será pago.

Utilize o programa SICALC ou algum outro de DARF MANUAL

Att.
Thales Duarte.
Sds
MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 10:45

Bom dia pessoal.

Como faço para emitir a guia da multa de entrega de DCTF de uma associação, na qual não tem o certificado digital? Quando transmiti a declaração, no recibo apareceu uma mensagem de que foi entregue fora do prazo, e que foi emitida notificação de lançamento, mas não veio a guia.

Se alguém puder me ajudar, agradeço.

Marcel Abreu

MARCEL HENRIQUE DE ABREU

Marcel Henrique de Abreu

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 17:01

Andria de Campos Favetta, você poderia me enviar a forma que preencheu a guia no sicalc, por favor? Eu baixei o programa, mas não estou conseguindo preencher corretamente.

Pode me passar por e-mail, se preferir.

Grato.

Marcel Abreu

ELAINE FERREIRA DE MELO

Elaine Ferreira de Melo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 1 abril 2019 | 11:48

Marcel, você pode imprimir o recibo da dfct que junto vai sair a notificação com todos os dados que você deve preencher no sicalc ( código de receita, as datas valor e vencimento).
E se ainda estiver no prazo de 30 dias , você reduz 50% do valor da multa.
Veja se consegue

Atenciosamente,

Atualize Contabilidade
(79) 99896-7231
@atualizecontabilidade15
Karina Cristina Januário da Silva

Karina Cristina Januário da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Analista Tributos
há 5 anos Terça-Feira | 2 abril 2019 | 08:31

Bom dia Marcel,

Segue algumas orientações:

2. DCTF
2.1. Prazo
As pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF devem apresentá-la até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
2.2. Penalidades
O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF nos prazos fixados ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não-apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e sujeitar-se-á às seguintes multas:
I - de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega desta declaração ou entrega após o prazo, limitada a 20%, observada a multa mínima.
Para efeito de aplicação dessa multa, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
II - de R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.
As multas serão exigidas de ofício.
2.3. Redução das Multas
Observada as multas mínimas, as multas serão reduzidas:
I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
2.4. Multas Mínimas
As multas mínimas a serem aplicadas serão de:
I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
2.5. Pagamento da multa
A multa deverá ser paga mediante Darf observando-se, quanto ao preenchimento dos seguintes campos:
a) Período de Apuração: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao 1º dia útil após o prazo previsto para entrega da declaração;
b) Data de Vencimento: informar a data, no formato dd/mm/aa, correspondente ao dia do pagamento;
c) Código da Receita: informar 1345.
A multa será exigida mediante lançamento de ofício que, a partir do ano-calendário de 2007, é realizado assim que a transmissão da declaração, entregue em atraso, for efetuada com sucesso. A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".

Para baixar o Sicalc, tem que acessar o site da Receita Federal: http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/darf-calculo-e-impressao-programa-sicalc-1
E preencher o DARF conforme o item 2.5 acima.

Atenciosamente,

Karina Januário
Contadora / Analista Fiscal
E-mail: [email protected]
Linkedin: https://www.linkedin.com/in/karinajanuario
Giovanni Rampazo

Giovanni Rampazo

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 16 junho 2020 | 09:00

Bom dia.

Um fato ocorreu aqui no escritório: ao entregar uma DCTF de um cliente, notou-se que a competência preenchida 10/2018 não estava correta, e de imediato foi feita a retificação com exatamente os mesmo dados, obviamente alterando a competência errada para a correta 10/2019. Ocorre que ao entregar a competência errada 10/2018 a multa automática foi lançada. O prazo de contestação de 30 dias já expirou.

A dúvida está em se é possível ou não impugnar esta multa, mesmo após os 30 dias, alegando a entrega da retificação da DCTF ter ocorrido minutos após a entrega da DCTF errada?

Desde já agradeço pela atenção!

Leticia

Leticia

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quinta-Feira | 9 dezembro 2021 | 21:49

Boa noite! Estou resolvendo as pendências de uma empresa inativa e a DCTF dos anos 2016 até agora não tinham sido feitas. Fiz todas essa semana, mas na hora de gerar a multa fiquei na dúvida se seria 200,00 ou se eu poderia utilizar a redução.

Alguém pode me ajudar?

Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sábado | 11 dezembro 2021 | 07:49

bom dia Leticia 
2. DCTF
2.1. Prazo
As pessoas jurídicas obrigadas à entrega da DCTF devem apresentá-la até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao mês de ocorrência dos fatos geradores, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
2.3. Redução das Multas

Observada as multas mínimas, as multas serão reduzidas:
I – em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
II - em 25%, se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
2.4. Multas Mínimas
As multas mínimas a serem aplicadas serão de:

I - R$ 200,00 (duzentos reais), tratando-se de pessoa jurídica inativa;
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.

Patricia Viglioni

Patricia Viglioni

Bronze DIVISÃO 5, Perito(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 18 maio 2022 | 11:14

Gente estou com um problema em relação a multa DCTF, tem como contestar? A empresa optante pelo simples tem que entregar essa declaração tbm ou so a lucro presumido ou lucro real? Pode ser encaminhada zerada e depois fazer a ratificação com o valor certo ou com isso tbm gera a multa? no boleto aparece a data limite para acolhimento, o que significa? 

Patricia Viglioni
Perita Contábil
Roni de Melo Moreira

Roni de Melo Moreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 08:50

Gente estou com um problema em relação a multa DCTF, tem como contestar? sim, se for cabível. nunca fiz mas é um processo que voce pode se instruir no chat da RFB.

A empresa optante pelo simples tem que entregar essa declaração tbm ou so a lucro presumido ou lucro real? o Simples só estará obrigado a apresentação nos meses em que a empresa esteve inserida em outro regime de tributação, ou seja, na troca de regimes tem que observar quais meses ela esteve obrigada a entregar as declarações.

Pode ser encaminhada zerada e depois fazer a ratificação? depende, se for o segundo mês seguido em que a empresa não teve receita, voce não consegue entregar a DCTF. Não gera multa o processo de retificação, mas se for retificada e acrescentar ou informar valores que na original não tinham, ai vai somar valor de juros e multa em cima dos valores devidos.

no boleto aparece a data limite para acolhimento, o que significa? não entendi bem a dúvida.

Bianca Rodrigues

Bianca Rodrigues

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 1 ano Quinta-Feira | 19 maio 2022 | 10:42

Bom dia, alguém sabe como vai ficar as intimações por falta de entrega de DCTF das empresa que foram excluidas do simples em 2022? 
Ex.: eu tenho uma cliente que foi excluída do simples, ela estava aguardando o RELP sair, mas a receita mandou intimação por falta de entrega de DCTF, mas segui as orientações da receita e  enviei normalmente  a declaração e movimento pelo simples, estava gerando guia para pagamento normalmente, mas mesmo assim me mandaram esse intimação por falta de entrega de DCTF, assim que a cliente voltar para o simples essa intimação some?

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