x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1.046

acessos 264.478

Jakson

Jakson

Bronze DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 14:56

Pessoal, essa questão da empresa pessoa física começar a enviar as informações ao eSocial apenas em Janeiro/2019, me preocupa pela seguinte questão... a Resolução do Comite Diretivo é bem claro que o Pequeno Produtor Rural Pessoa Física poderá entregar em Janeiro/2019...Segundo minha consultoria da Contmatic Folha Phoenix, me passou a seguinte orientação:

Em atenção a sua dúvida sobre a entrega do eSocial para o pequeno produtor rural pessoa física, esclarecemos que a legislação Previdenciária define o pequeno produtor rural a pessoa física (contribuinte individual), proprietária ou não, que explora atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), ou atividade pesqueira e extrativista, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos.

Assim sendo, o produtor rural pessoa física que explora a atividade de agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos, para ser considerado pequeno produtor a área deve ser igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais.

No caso do proprietário explorar a atividade com auxílio de empregados ou prepostos, a área não poderá ultrapassar de 4 módulos fiscais, senão perderá a condição de Pequeno Produtor Rural.

Lei nº 8.212/91

Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:

[...]

V - como contribuinte individual:

a) a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, em área superior a 4 (quatro) módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a 4 (quatro) módulos fiscais ou atividade pesqueira, com auxílio de empregados ou por intermédio de prepostos; ou ainda nas hipóteses dos §§ 10 e 11 deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 11.718, de 2008).



Instrução Normativa INSS/PRES Nº 77/15:

Art. 20. É segurado na categoria de contribuinte individual, conforme o inciso V do caput do art. 9º do RPS:

I - a pessoa física, proprietária ou não, que explora atividade agropecuária (agrícola, pastoril ou hortifrutigranjeira), ou atividade pesqueira e extrativista, a qualquer título, em caráter permanente ou temporário, nas seguintes condições:

[...]

b) a partir de 23 de junho de 2008, data da publicação da Lei nº 11.718, de 20 de junho de 2008, na atividade agropecuária em área, contínua ou descontínua, superior a quatro módulos fiscais; ou, quando em área igual ou inferior a quatro módulos fiscais ou atividade pesqueira ou extrativista, com auxílio de empregados, em desacordo com o inciso VII do art. 42, ou por intermédio de prepostos, ou ainda na hipótese do art. 41;

Desde já colocamo-nos à sua disposição para mais esclarecimentos.

Abraços,

Consultoria Legalmatic

Bernadete Conceição


Estou bastante preocupado, pois não temos informações consistentes, muito menos fontes seguras de pesquisa... as informações são muito vagas... se alguém pesquisou algo diferente e tenha fonte para consulta jurídica, para que não venhamos a nos prejudicar no futuro, desde já agradeço.

Thiago Rodrigues

Thiago Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 15:43

Bom dia pessoal.

Envio de pessoa física somente em 01/2019 e segurança do trabalho para pessoa física em 07/2019.


Vandro, tem alguma fonte sobre a segurança do trabalho pra pessoa física em 07/2019?

Procurei na internet, mas só achei uma matéria aqui mesmo no Portal Contábeis, nenhuma outra "oficial"...

Att,

Thiago Rodrigues
Analista Contábil
SERGIO

Sergio

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 18 julho 2018 | 16:52

Boa tarde pessoal

Tenho um cliente produtor rural, e tem um funcionário registrado na propriedade, só que esse funcionário está registrado no CNPJ desse produtor rural, e não no CEI, como ficará a situação de informações, nesse caso para o E-Social? Alguém com a mesma situação?

DEIVIANE

Deiviane

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 19 julho 2018 | 15:19

Boa tarde!
Trabalho com varios CEI de obra, a maioria de pessoa física, no entanto tenho algumas que são PJ vinculadas ao CEI. Minha dúvida é a seguinte: Somente as pessoas físicas poderão fazer o envio em 01/2019, mas e as obras de pessoa jurídica que precisam do CNO que ainda não esta disponibilizado?

Jeferson Frezarin

Jeferson Frezarin

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 12:47

Após consulta feita no portal do eSocial, com relação ao Empregador Pessoa Física (Profissional Liberal, Produtor Rural, entre outros) informamos o seguinte:
- O empregador pessoa física (com CEI) somente ingressará no eSocial a partir de Janeiro/2019.
- Está prevista para Novembro/2018 a disponibilização do CAEPF (registro obrigatório para o eSocial).

FusionTech Sistemas

Jefferson Frezarin
FusionTech Sistemas
https://www.fusiontech.com.br
thiago viol fatori

Thiago Viol Fatori

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 10:22

Bom dia Isabella,

Você ira entregar somente em janeiro do ano que vem, pois seu cliente é Produtor Rural Pessoa Física, o fato dele possuir CNPJ e Inscrição Estadual é uma exigência no Estado de São Paulo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica modelo 55, ainda sim é considerado PF, diferente do MS que o produtor precisa somente de I.E. e emite nota pelo site do IAGRO.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 17:23

Letícia Milani Bernardes,

Boa tarde!

Ainda no aguardo de instruções da RFB sobre o CAEPF, por enquanto sem novidades ou previsões...

Atenciosamente,
Nathália
aline figueiredo

Aline Figueiredo

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 15:29

Boa tarde,

O CNO quem deve fazer a conversão é a empresa CONSTRUTORA que abriu ele na RFB, correto?

Tenho um cliente que presta serviço de mão de obra para o CEI de uma construtora e estou com essa dúvida.

juliana do espirito santo souza silva

Juliana do Espirito Santo Souza Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2018 | 14:05

Boa tarde Pessoal, estou com a seguinte dúvida, os PEQUENOS produtores ruais pessoa física com CEI serão enviados a partir de janeiro/2019 porém, fui informada que "PEQUENO PRODUTOR RURAL" é aquele que possui até 7 funcionários... essa informação procede? Caso sim, tenho um que tem 9 funcionários e outro com 12, eu precisaria enviar as informações até 31/08, como fazer isso sem o CAEPF? Como fazer o CAEPF?
Desde já agradeço.

José Bonifácio

José Bonifácio

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 15:11

Boa tarde!

Gostaria de compartilhar com vocês a minha experiência de hoje.

Sobre o CAEPF...

Transmiti as informações para o esocial de um dentista com CEI pelo meu sistema (alterdata) hoje, sendo tudo processado corretamente ficando apenas um único erro: o CAEPF.

Diante disso, hoje (22/08/2018), fiz contato na Central de Atendimento do eSocial (0800 730 0888) e questionei qual o prazo REAL para o envio ou entrega das informações ao esocial das pessoas físicas com CEI (dentistas, médicos, advogados e outros) sendo que ainda não tenho o número do CAEPF.

1) Fui informado que a inscrição no CAEPF (Cadastro de Atividades Econômicas da Pessoa Física) será em NOVEMBRO 2018.

2) A partir de JANEIRO DE 2019 todas as pessoas no CAEPF deverão entregar as informações ao esocial.

Fiz mais....

Perguntei se o Certificado Digital pra quem tem CEI poderá ser usado no CAEPF.... neste momento o atendente me disse que após fazer o CAEPF eu deverei fazer as alterações dos dados do CEI para o CAEPF na empresa Certificadora.

Como sei (mas posso estar enganado) que as empresas certificadoras não alteram dados, ou seja, mudou alguma informação tem que adquirir novo certificado digital eu impedi dois clientes de adquirirem o certificado agora. Pedi para esperarem até novembro.

Hipótese: Em novembro, quando sair o CAEPF pode ser que eles (do comitê gestor do esocial) usem os mesmos números do CEI para o CAEPF ficando assim o certificado digital valendo, sem a necessidade de ter que comprar outro.

São muitas informações ao mesmo tempo e isso me preocupa muito... cada um diz uma coisa.

Pra concluir... sobre a mudança do CEI para o CAEPF eu vou seguir a orientação citada acima.

Espero ter ajudado os amigos..

Abraço pra todos vocês!

"O SENHOR está comigo entre os que me ajudam" (Salmos 118:7)
Página 4 de 36

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.