x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 3.180

Contratação menor de 18 anos

Beatriz Silva

Beatriz Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 11:26

Bom dia,

Tenho uma duvida referente a contratação de menor, no caso a pessoa tem 17 anos, posso contrata-lá com uma jornada de 8 horas diárias, 44 semanais ou somente de 6 horas diárias?
Eu dei uma lida na nos artigos que tratam sobre a contratação de menor, porém não compreendi a questão da jornada.

Desde já agradeço.

Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 21 março 2018 | 17:43

Beatriz Silva boa tarde,


Ao menor é devido, no mínimo, o salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.


Trabalho em si pela minha interpretação, no máximo de 6 Horas...

A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.



Outras características no contrato de trabalho com menores:

São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 as 05:00 (considerado como horário noturno);
É licito ao menor firmar recibos de pagamentos, mas a rescisão deverá ter a representação dos pais ou responsáveis legais;
Mesmo que o menor fique afastado para cumprimento de serviço militar e não receba nenhum vencimento da empresa, deverá ter seu FGTS depositado mês a mês.


Fonte: http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trabalhomenor.htm

Sugiro a Leitura do Topico todo do Link.

Pedro C. Ambrozio

Pedro C. Ambrozio

Prata DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 6 anos Sexta-Feira | 23 março 2018 | 17:05

Beatriz Silva

A idade mínima para o ingresso em qualquer atividade profissional é 16 anos, sendo assegurados todos os direitos legalmente estabelecidos, podendo, inclusive, o(a) trabalhador(a) menor de 18 anos assinar recibos de pagamento de salário, férias, 13º salário.

Tratando-se de rescisão do contrato de trabalho, não pode o(a) empregado(a) menor de 18 anos, sem a assistência do responsável legal, dar quitação aos valores que lhe são devidos na rescisão de contrato.

Recomenda-se que o menor de 18 anos somente exerça atividades que não comprometam seu desenvolvimento, saúde e segurança.

Pode trabalhar com carga horária de 8h.

---
"Imagine uma nova história para sua vida e acredite nela."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.