Beatriz Silva boa tarde,
Ao menor é devido, no mínimo, o
salário mínimo federal, inclusive ao menor aprendiz é garantido o salário mínimo hora, uma vez que sua jornada de trabalho será de no máximo 6 horas diárias, ficando vedado prorrogação e compensação de jornada, podendo chegar ao limite de 8 horas diárias desde que o aprendiz tenha completado o ensino fundamental, e se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.
Trabalho em si pela minha interpretação, no máximo de 6 Horas...
A prestação de serviço extraordinário pelo empregado menor somente é permitida em caso excepcional, por motivo de força maior e desde que o trabalho do menor seja imprescindível ao funcionamento do estabelecimento.
Outras características no contrato de trabalho com menores:
São proibidos de trabalhar no horário das 22:00 as 05:00 (considerado como horário noturno);
É licito ao menor firmar recibos de pagamentos, mas a rescisão deverá ter a representação dos pais ou responsáveis legais;
Mesmo que o menor fique afastado para cumprimento de serviço militar e não receba nenhum vencimento da empresa, deverá ter seu
FGTS depositado mês a mês.
Fonte:
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/trabalhomenor.htmSugiro a Leitura do Topico todo do Link.